Assinante
Entrar
Cadastre-se
Vai ficar para outra oportunidade o depoimento de Leonardo Moraes da Silva Pagani, de 19 anos, que estava previsto para esta sexta-feira (16). Ele é indiciado pela 81ª (Itaipu) por homicídio com dolo eventual pelo acidente que matou três jovens, no dia 8 de abril, na Estrada Francisco da Cruz Nunes, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Segundo o delegado Fábio Barucke, titular da distrital, "o advogado do jovem apresentou laudo médico, e disse que Leonardo não tem condições de depor".
Ainda segundo o Barucke, uma nova intimação deve ocorrer em cerca de dez dias. "Vamos aguardar os laudos da perícia e do médico e esperar uns dez dias para chamá-lo novamente", explicou o delegado. A defesa de Leonardo, afirmou à investigação, que, por conta dos últimos acontecimentos, o rapaz está apresentando delírios e se encontra severamente abalado psicologicamente. É o segundo adiamento de seu depoimento, que, inicialmente, aconteceria na quarta-feira (14).
Os laudos aos quais o delegado se refere são os de local do crime, o exame de sangue feito por Leonardo no hospital e o boletim de atendimento médico (BAM) do rapaz, que foi socorrido para o Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal), após o acidente. Segundo Barucke, até o final do mês, o inquérito deve ser remetido para a Justiça.
Na quarta-feira, Raphael Eres Dudjak Guerreiro, de 18 anos, único sobrevivente do acidente, além do motorista, prestou depoimento na sede da distrital. De acordo com o delegado, o rapaz confirmou que todos os cinco ocupantes do automóvel teriam ingerido bebida alcoólica. Para a investigação, esta informação foi determinante para que tipo penal inicialmente atribuído ao Leonardo fosse reclassificado do delito de homicídio culposo para homicídio por dolo eventual.
Especialista explica diferença entre qualificações
Leonardo Pagani inicialmente seria indiciado por homicídio culposo na condução de veículo automotor. No entanto, após a investigação juntar novas provas, o delegado optou por atribuir o dolo eventual. O advogado Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) explica a diferença entre os dois tipos de homicídio
"O homicídio culposo na direção de veículo automotor tem uma pena que vai de cinco a oito anos, é uma pena reativamente alta, mesmo considerando que ele seja condenado por culposo. Eventualmente, se ele for acusado por homicídio doloso, a pena varia de seis a trinta anos. Por isso, em muitos casos, o Ministério Público tenta buscar o doloso. Como foram três homicídios, tem o concurso de crimes e, com isso, pode acontecer de as penas serem somadas", explicou o advogado.
Falivene analisou os vídeos que retratam os últimos momentos da vida de três, dos cinco jovens que estavam no carro, naquela noite de quinta-feira (8). O advogado diverge da opinião da Polícia Civil, e acredita que o caso se trata de homicídio culposo. No entanto, o especialista acredita que, quando o caso for remetido ao MP, deverá ser confirmada a denúncia pelo homicídio doloso.
"Pelos elementos do vídeo, temos um homicídio culposo, ele agiu de forma imprudente de dirigir sem as mãos no volante, alcoolizado. Porém, não configuraria o dolo eventual porque, provavelmente, ele não assumiu o risco de matar os amigos, provavelmente ele não acreditava que isso ia acontecer. Eu entendo, vendo o vídeo, que há uma imprudência, elemento da culpa, não dolo. Mas em muitos casos semelhantes, o MP denuncia como doloso, que tem uma pena mais grave", frisou Falivene.
Para evitar que novos acidentes do tipo aconteçam, o especialista destaca que há um esforço a fim de endurecer as penas para quem conduz automóvel, sob efeito de álcool. Falivene destaca que, pensar na possibilidade de ir para a prisão, faz com que o cidadão pense duas vezes antes de cometer um crime de trânsito.
"O que tem sido feito, nos últimos anos, é aumentar as penas para crimes de trânsito, para tentar coibir esse tipo de caso e também dar uma punição efetiva. A pena, quando leva à pessoa a cadeia causa temor social. O legislador tem aumentado as penas em crimes de trânsito, para que quem comete esse tipo de crime seja preso. Em alguns casos, essa seria a ideia. Desde 2012, tem acontecido diversos aumentos de penas", ressaltou.
Por fim, Falivene pede para que os motoristas tenham a consciência de que o automóvel não deve ser usado em "brincadeiras" e que consumir bebida alcoólica antes de dirigir é crime. Ele também lamenta que Leonardo, com apenas 19 anos, tenha cometido um erro que pode lhe custar vários anos de prisão.
"As pessoas têm que se conscientizar de que o veículo não é um brinquedo e eventuais acidentes podem acontecer, resultando no cometimento de crime e na prisão. Não se pode dirigir embriagado, brincando com o carro, porque, se acontecer um acidente, a pessoa vai ter consequências legais, que podem levar à prisão. Se esse rapaz for condenado, é o que pode acontecer. Ele tem 19 anos, e pode ficar preso, por um bom tempo, por conta de um erro muito grave", concluiu.
Vítor d"Avila