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Após a Justiça manter, em fevereiro deste ano, a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para as construções imobiliários residenciais ou comerciais de grande porte, a serem construídos no bairro de Icaraí; o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), requer o cumprimento. A sentença provisória foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) e de acordo com a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a multa é de R$ 250 mil para cada licença em desacordo com o determinado na sentença.
A ação acontece por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, e segundo nota do MPRJ o órgão obteve julgamento favorável, por unanimidade, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo a obrigação do estudo. Apesar do recurso interposto pelo Município de Niterói, o Ministério Público obteve decisão favorável ao processamento do cumprimento provisório, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município comprove a observância da obrigação fixada pela sentença.
Além dos novos empreendimentos com mais de seis pavimentos, os licenciados desde 18 de dezembro de 2013 (quando foi proferida sentença favorável à ACP) que não tiverem o estudo vão ser submetidos a uma análise para que seja verificada a necessidade de intervenções de readequação.
A Prefeitura de Niterói foi questionada sobre o assunto e informou que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU) está cumprindo regularmente a decisão liminar proferida na ACP que exige o EIV. A Procuradoria Geral do Município (PGM) está recorrendo da referida liminar, tendo em vista que a decisão judicial impõe a desconsideração total do critério legal adotado pela Lei Municipal nº 2.050/03, que regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no âmbito do município de Niterói.