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Em decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22), o governador Wilson Witzel autorizou a reabertura gradual de novos setores do comércio, como academias de ginástica e salões de beleza, respeitando protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias. O decreto também prorroga, até o dia 5 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Rio.
Para elaborar as novas medidas, o Governo do Estado se baseou no Pacto Covid, que fundamenta a adoção de ações em relação à flexibilização ou restrição de atividades econômicas e sociais. Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Baixadas Litorâneas e Noroeste estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no Diário Oficial do Estado.
Estamos retomando a economia fluminense de forma segura e gradual, nos baseando em dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde. O isolamento social ajudou a salvar mais de 80 mil vidas, de acordo com projeções. A queda nas internações reflete as ações tomadas de forma pioneira no estado na adoção de medidas de isolamento social para evitar, ainda em março, o avanço da pandemia. Além disso, criamos mais de 1.560 leitos em unidades da rede estadual e em 4 hospitais de campanha, explicou o governador.
Foram autorizadas ainda atividades culturais ao ar livre nas regiões Metropolitana, Baixada Litorânea e Noroeste, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas; atividades esportivas coletivas ao ar livre; e abertura de lojas de comércio de rua, incluindo galerias, exclusivamente no horário das 9h às 19h, até o limite de 50% de sua capacidade total. O decreto também autorizou a abertura das unidades do Rio Poupa Tempo e do Detran.
Restrições
Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades coletivas em cinemas, teatros e afins. Continua proibida a permanência da população fluminense nas praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente.
O novo decreto também mantém o home office nas repartições públicas estaduais localizadas em regiões onde a bandeira é da cor laranja. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis, especificado em decreto.