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O Vasco da Gama teve decisão favorável da Justiça do Rio de Janeiro sobre uma liminar que pedia a disponibilização do Maracanã para o jogo contra o Sport, válido pela Série B, que ocorre no próximo domingo (03). O Cruzmaltino deverá pagar aluguel ao Consórcio do Estádio nos mesmos moldes da partida contra o Cruzeiro, no valor de R$ 250 mil.
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara cível do Rio, atendeu de forma parcial o pedido de tutela antecipada feita pelo Vasco, em ação movida contra o Flamengo, que possui a permissão de uso do Maracanã junto com o Fluminense. Em caso de descumprimento da decisão judicial, é o Rubro-Negro, no entanto, que deverá pagar uma multa única no valor de dois milhões de reais.
Na ação, o Vasco pretendia que a administração do estádio fosse obrigada a permitir a realização de seu jogo contra o Sport, nas mesmas condições comerciais praticadas nos jogos do Fluminense este ano. Antes de procurar a Justiça, o clube mandou ofício para a administração do Maracanã, solicitando a utilização do estádio, que estaria vago no dia 3 de julho.
Contudo, esta pretensão foi indeferida pela administração do complexo ao argumento de que existiria um cronograma anterior, dando conta da realização de no mínimo oito e no máximo 10 partidas de futebol no mês de julho, bem como da existência de partida entre Fluminense e Corinthians em dia imediatamente anterior à data pretendida pelos vascaínos. Insatisfeito, o Vasco pediu a reconsideração, mas teve seu pleito negado.
Ainda na decisão, o magistrado destacou que o local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro e, em 2019, foi outorgada permissão de seu uso ao Flamengo e ao Fluminense. Ainda segundo a decisão, o Termo de Permissão determina que "observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã". E ainda que "a permissionária deverá possibilitar a utilização do Estádio em condições de igualdade pelos demais clubes do futebol profissional".
Contudo, o magistrado entendeu não haver razão para o Vasco ter o mesmo tratamento dado ao Fluminense em relação ao pagamento pela utilização do Maracanã. Isto porque o tricolor participa da gestão conjunta do estádio, sendo coobrigado pelas despesas, manutenções e eventuais prejuízos que possam advir. Segundo o Termo de Permissão, Flamengo e o Fluminense são obrigados ao pagamento mínimo mensal de R$ 263.326,30 pela utilização do estádio.
Por este motivo não é razoável nem lógica a cobrança de aluguel ao autor no mesmo valor determinado ao interveniente Fluminense, conclui o juiz.