Raquel Morais
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) apontou aumento de 57% nos registros de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941). Já o casamento civil cresceu apenas 10% em todo o país. Em Niterói, o número de casamentos apresentou queda e tem niteroiense que reforça esses dados.
Segundo estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos em Niterói também apresentou queda. O último levantamento comparou 2014 e 2015 e a diminuição foi de 4,4%: de 2.817 para 2.693 registros. O casal niteroiense Fernanda Campista, veterinária de 39 anos, e o biólogo Marcelo Pereira, de 40, estão morando junto desde 2014 e pretendem esse ano formalizar o casamento no regime de união estável. Eu prefiro casar nesse regime no lugar do casamento civil por ser mais barato do que o outro tipo e por ter os mesmo direitos, comentou Marcelo. Em média uma união estável custa R$ 400 e o casamento civil custa R$ 900 em Niterói.
A veterinária também reforçou que não se incomoda com o título do casamento. Não vai ser um papel que vai mudar meu pensamento sobre a minha relação. Claro que teremos direitos garantidos e iguais, mas mesmo sem essa assinatura, por estarmos morando juntos, termos contas juntos e comprovante de residência igual, já temos esses direitos adquiridos, explicou.
Já os professores Alex Avelino, de 40 anos, e Mariana Oliveira, de 35, estão mais adiantados no processo e estão separando a documentação para a união estável. Optamos por esse regime pois quero colocar o Alex no plano de saúde da empresa. Achamos mais rápido e mais barato, sintetizou.
Segundo o CNB/CF, na união estável não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas, de fato ou judicialmente. Ainda segundo o informe, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A união estável pode ser reconhecida em juízo, inclusive após a morte dos companheiros, desde que demonstrados os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família), explicou o advogado Leonardo Soïdo Falcão.