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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura de Carlos Pereira (PDT) a prefeito de Itaboraí. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Carlos Pereira, que é ex-prefeito de Tanguá, tem duas condenações transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sendo assim barrado pela Lei da Ficha Limpa. O candidato recorreu da decisão.
O MPE destaca em seu parecer que Carlos Pereira teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU durante o exercício do mandato de prefeito do município de Tanguá.
Trata-se, portanto, de rejeição de contas por ato doloso lesivo ao erário (configurador de improbidade administrativa) não havendo nos autos, até o momento, qualquer comprovação de que tenha sido efetuada a reparação ao dano.
O candidato solicitou que o pedido de indeferimento fosse impugnado, já que as contas do município de Tanguá/RJ, foram aprovadas pela Câmara Municipal, assim afastando qualquer ato doloso enriquecimento ilícito do indeferido.
A condenação no TCE-RJ foi pela pela realização de despesas antieconômicas da qual resultou dano ao erário. Assim como no caso da condenação pelo TCU, também neste caso não há provas do ressarcimento aos cofres públicos até o momento, afirmou o MPE.