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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou na segunda-feira (27) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) forme uma nova comissão especial para analisar o processo de impeachment do governador Wilson Witzel(PSC). A Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) investigam o governador na Operação Placebo. Ele é acusado de supostas fraudes em contratos na saúde, firmados para o combate à pandemia do coronavírus.
Segundo a defesa de Witzel, o processo tem irregularidades. De acordo com os advogados, a comissão especial comissão especial de impeachment foi instituída sem votação, a formação da comissão não respeitou proporcionalidade e é formada por 25 integrantes em vez de 18.
Toffoli determinou, em sua decisão, que o novo colegiado do impeachment deve observar a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares. Deverá também haver votação no plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que a votação seja simbólica.
Ante a iminência do prazo para o reclamante (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico", disse Toffoli, que completou em seu despacho.
A forma de composição da comissão especial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, formada por um representante de cada legenda, inovou o processo para apuração de responsabilidade política previsto no art. 19 da Lei no 1.079/50, contrariando, assim, o verbete nº 46 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do STF também determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a ação, pois, em sua opinião, um processo de impeachment deve seguir as regras previstas na Constituição e nas leis.
"O impeachment é uma experiência gravíssima em uma democracia constitucional (...). É por essa razão que o processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso, a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento."
A defesa do governador divulgou nota assinada pelos advogados Ana Basílio e Manoel Peixinho após a decisão de Dias Toffoli.
"A defesa recebeu a decisão do STF com muita muita humildade e com certeza de que a Justiça foi restabelecida. A plena liberdade de defesa foi garantida ao governador e agora poderemos provar, no mérito, que são improcedentes todas as acusações.