Anderson Carvalho
O desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu ontem a própria decisão, dada no último dia 23, que intimava o prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, de pagar em 24 horas o salário de dezembro dos servidores da rede pública municipal de educação, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil. O magistrado atendeu a recurso impetrado no dia anterior pela Prefeitura de São Gonçalo. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe) de São Gonçalo, autor da primeira ação, anunciou que vai recorrer.
Em sua decisão, Tostes explicou que o parcelamento do salário de dezembro dos profissionais da educação em até oito vezes, na semana passada, motivou-o a aceitar o recurso da Prefeitura. À ciência do impetrante sob o acrescido, inclusive para se manifestar sobre eventual perda de interesse no mandamus, disse o desembargador em trecho final da decisão.
O Sepe-SG informou que está em estado de greve e que as aulas na rede municipal de ensino não começarão no dia 1º de fevereiro, como estava previsto. Não concordamos com a sentença. Não é justo o servidor ficar o mês de janeiro inteiro sem receber nada. O dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), federal, usado para pagar o pessoal da educação, vem sempre no final de cada mês. Estamos em estado de greve e no dia 1º de fevereiro, às 10 horas, no Colégio Municipal Castelo Branco, no Boaçu, faremos assembleia para decidir os rumos do movimento, explicou a coordenadora do sindicato, Beatriz Lugão, acrescentando que a entidade irá recorrer da setença em todas as instâncias.
No próximo dia 31, às 9 horas, haverá manifestação de servidores públicos municipais na porta da sede da prefeitura, no Centro. Ela é organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Gonçalo (Sindispef-SG).