TJ-RJ derruba liminar e flexibilização do isolamento volta a valer no Rio
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, revogou nesta terça-feira (9) a liminar que suspendeu trechos dos decretos editados por Wilson Witzel (PSC) e Marcelo Crivella (PR), que flexibilizaram as medidas de isolamento social em função da Covid-19. Em sua decisão, o desembargador disse que um dos pontos principais para a suspensão da liminar é que a intervenção do juiz de primeira instância não cabe em uma atribuição que é do Executivo.
Desta forma, voltam
a valer os trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no
último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última
sexta-feira como a liberação das atividades desportivas; atividades
culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades
esportivas de alto rendimento sem público; visitação aos pontos
turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre. Já
Crivella reconsiderou, por sua vez, a proibição quanto a atividades
no mar e exercícios na orla do Rio.
Shopping centers e centros comerciais também podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados. Bares e restaurantes também puderam voltar a funcionar a partir de sábado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.
Tavares ainda disse que
se faz necessária a retomada dos serviços em função das
dificuldades econômicas enfrentadas por grande parte da população.
O magistrado considerou uma reavaliação da flexibilização caso o
número de novos casos e mortes por Covid-19 aumentem.
“Com efeito, a decisão (liminar) questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”, disse na decisão.