Anderson Carvalho
No último fim de semana, antes do Carnaval, vários blocos desfilaram em diversos bairros de Niterói, principalmente nos bairros da Zona Sul, como o Bloquete, no Jardim Icaraí e a tradicional Banda do Ingá, no último domingo, que reuniram milhares de foliões. Se a alegria reinou nos eventos, vários "mijões" também deram o ar da graça, emporcalhando as ruas por onde os blocos passaram. Alguns chegaram até a urinar junto a prédios residenciais, constrangendo os moradores e passantes. Além disso, as vias ficaram repletas de lixo.
Leitores de A TRIBUNA enviaram fotos de foliões homens e mulheres que urinaram junto às grades da Praça Getúlio Vargas, em Icaraí, defronte a dois prédios residenciais, além de espaços entre um carro e outro. A praça é muito frequentada por crianças e idosos. O local foi um dos maiores alvos dos foliões que fizeram ali as suas necessidades.
Procurada, a prefeitura informou que a quantidade de banheiros químicos é determinada de acordo com o público previsto e o local onde será realizado o bloco ou carnaval de rua. Todos os blocos têm montagem de banheiros, feita por empresa contratada, e em locais definidos pela Comissão de Carnaval. Para a Banda do Ingá, foram instalados 30 banheiros químicos.
O Decreto-Lei 3.688/41 considera o ato de urinar em local público uma contravenção penal e o classifica como ato obsceno. O Artigo 233 diz que praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é detenção, de três meses a um ano, ou multa. Urinar em público pode se encaixar ainda no artigo 61 do decreto, que traz a conduta de importunação ofensiva ao pudor, com a seguinte redação: Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena multa.
Segundo o advogado Sérgio Luiz Barroso, para que o ato de urinar em público seja considerado crime é necessário uma conotação sexual. O entendimento da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é que apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. Há ainda uma conduta descrita pela Lei nº 9.605/88, no artigo 65, que pune a pessoa que decide urinar em edificações ou monumentos urbanos. A punição é detenção de três meses a um ano e multa, explicou o advogado.
Sobre a sujeira na rua, a Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) informou que recolheu cerca de 15 toneladas de lixo neste fim de semana de eventos carnavalescos.
Em relação à segurança, o comandante do 12º BPM, Coronel Márcio Rocha, informou que não houve ocorrência nos blocos.