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Servidores municipais comemoram obrigatoriedade da vacina contra a Covid
Servidores municipais comemoram obrigatoriedade da vacina contra a Covid
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 20 de agosto de 2021FacebookTwitterInstagram

Um decreto publicado no Diário Oficial de Niterói prevê vacinação obrigatória contra a Covid-19 para todos os servidores da prefeitura. Segundo informações do prefeito Axel Grael (PDT), um cadastro será feito e todos terão que apresentar o comprovante da imunização sempre que forem solicitados.

Segundo a publicação, devem se vacinar todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A cozinheira escolar Kerley Arruda diz que é a favor da obrigatoriedade da aplicação em casos que o servidor se recuse a imunização. “Infelizmente é um dos meios de fazer com que servidores ‘despreocupados’ com sua própria saúde e com a saúde do próximo sejam imunizados. O sindicato fez uma luta árdua para que a vacinação chegasse o mais rápido possível aos servidores e, aí tem um grupo incrédulo na ciência colocando a todos em risco ainda maior”, explicou se referindo ao Sepe Niterói.

A mesma opinião compartilha o professor Felipe Oliveira. “O direito coletivo está acima do direito individual. E servidores são trabalhadores do coletivo, não podem alegar razões individuais para exporem o público a mais risco deixando de se vacinarem. A prefeitura está corretíssima nesta medida em minha opinião. Parece que uma pequena minoria vem recusando vacina com alegações não científicas e comprovadamente não se vacinar aumenta os riscos tanto de adoecimento como de transmissão do vírus a mais pessoas”, finalizou.

A recusa, sem justificativa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível de sanções. As pessoas vacinadas deverão apresentar o comprovante de vacinação quando fizerem o recadastramento funcional, ou a qualquer momento em que exigido pela administração.

Empresas particulares podem demitir por justa causa quem se recusar a tomar vacina

Se a prefeitura de Niterói determinou a vacinação obrigatória a servidores públicos, muitas empresas da iniciativa privada já vinham tomando uma atitude semelhante, a de demitir por justa causa o empregado que se recusasse a ser vacinado. Inclusive, o parágrafo segundo do artigo 2º determina que “os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta deverão encaminhar os comprovantes de vacinação de seus colaboradores à Administração quando por esta exigidos”.

De acordo com o guia técnico emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a orientação é para que as empresas invistam na conscientização, mas o entendimento é o mesmo ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da compulsoriedade na vacinação e indiretamente que a recusa injustificada à vacina pode até acarretar desligamento por justa causa, uma vez que ninguém teria a prerrogativa de colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.

Na opinião do advogado João Pacheco Galvão de França Filho, especialista em Direito Trabalhista, do escritório SFCB Advogados, o trabalhador que se recusa a ser imunizado está colocando em risco todo o ambiente de trabalho. E isso é o que vem sendo entendido pela Justiça, como afirma o advogado João Pacheco Galvão de França Filho, especialista em Direito Trabalhista, do escritório SFCB Advogados.

"Em condições normais, pelo respeito à solidariedade, objetivo da República inscrito no artigo 3º da Constituição Federal, e da proteção da saúde da coletividade, aplica-se a compulsoriedade na vacinação, sendo que a recusa injustificada poderá até acarretar em dispensa por justa causa. Os tribunais já se posicionaram neste sentido, sobretudo quando os empregadores conscientizam os colaboradores e, mesmo assim, permanece a recusa na vacinação.

Ainda, de acordo com o advogado, a orientação é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa depois de reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

"É de extrema importância o papel do empregador, pois este deve conscientizar os colaboradores da importância da vacinação e do impacto deste ato no ambiente de trabalho e na sociedade. Após esta campanha preventiva, se ainda assim algum colaborador recusar-se à vacinação, há espaço para aplicação de medidas sancionatórias graves, desde que não haja justificativa plausível do empregado".

Exceções devem ser analisadas

O parágrafo único do artigo primeiro do decreto deixa bem claro que a medida punitiva é válida para “a recusa, sem justa causa”. E como o dispositivo é válido não apenas para os servidores, mas também para os prestadores de serviço do Executivo, a pergunta deve ser feita? Em que casos a recusa deve ser considerada?

O também advogado Humberto Henrique de Souza e Silva Hansen explica que situações envolvendo grávidas ou portadores de doenças que impossibilitem a imunização precisam ser analisadas.

"Em condições em que a vacinação possa lesar o colaborador, como, por exemplo, na existência de doença que a vacina possa agravar, a compulsoriedade na vacinação deve ser mitigada pelo bom senso e razoabilidade, sempre lembrando que as particularidades de cada caso devem ser levadas em conta na decisão de cobrança pela imunização", explica Silva Hansen.

Raquel Morais e Gabriel Gontijo

Foto: Marcelo Feitosa

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