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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei 2.544/2020 que visa minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus dentro dos supermercados. A normativa, que aguarda sanção do governador Wilson Witzel, obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotamento das compras dos clientes a fim de diminuir a aglomeração nas filas dos caixas. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), que representa os estabelecimentos desse tipo, não se posicionou sobre o assunto até o fechamento dessa edição.
O
projeto teve 40 votos favoráveis, oito
contrários e quatro abstenções e agora o governador do Rio de
Janeiro terá 15 dias úteis para sancionar ou não. Segundo nota da
Alerj o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do
estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos
clientes. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha,
ambos do PSDB.
Esse projeto é importante e uma demanda da nossa sociedade. Quem vai ao supermercado, como eu vou, verifica as longas filas e a dificuldade das caixas de ao mesmo tempo registrar as mercadorias e empacotar produto. Não é justo o trabalhador desempenhar duas funções. E nesse momento de pandemia as longas filas acabam contaminando as pessoas, vira uma aglomeração. Nada mais justo que as redes de supermercado arcar com essa finalidade que é uma atividade que diz respeito ao supermercado. Eles cresceram muito e tiveram um lucro muito maior do que tinham no momento de pandemia, justificou Lucinha.
A
dona de casa Lúcia da Costa, 50 anos, gostou da regra.
Eu acho que o governador tinha que aceitar esse projeto pois é algo que tem muita lógica. Já que a ordem é evitar aglomeração em todos os lugares a disponibilidade desse serviço vai agilizar o momento de registro das compras e com isso diminuir o tempo que a gente fica dentro do estabelecimento. Isso é mais eficaz do que medir a temperatura na entrada, pois a febre some com um simples remédio, exemplificou a moradora de Jurujuba.
Ainda não ficou decidido o órgão que fiscalizará a Lei caso seja sancionada mas os valores das multas, em caso de descumprimento, já foram definidos. A multa será de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550 mil e em caso de reincidência de 100 mil UFIR-RJ, ou R$ 355.500 mil. O valor arrecadado será usado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES)