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Serviço de chaveiro em Niterói é reconhecido por Lei
Serviço de chaveiro em Niterói é reconhecido por Lei
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 03 de julho de 2021FacebookTwitterInstagram

O projeto de lei do vereador licenciado e Secretário de Esporte, Gallo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Axel Grael na edição do Diário Oficial desse final de semana. A Lei 3607/21 trata sobre o licenciamento do serviço de chaveiro. A partir da normativa estão autorizados o funcionamento de três modalidades de chaveiros: bancas instaladas nas calçadas, veículos estacionados que oferecem o serviço e em áreas privadas como lojas, salas ou residência unifamiliar do prestador de serviço.

Para os chaveiros de bancas o prazo de 180 será dado para adequação do padrão do espaço, que deverá cumprir algumas regras como por exemplo não ter mais de 2 metros de largura e profundidade, além de respeitar o distanciamento de outras bancas e não poder ficar nas esquinas das ruas.

As autorizações são para confecções de chaves, aberturas emergenciais de fechaduras e cadeados, serviços de cutelaria, confecção de carimbos e plastificação. Esses espaços de funcionamento devem contar com Alvará de Autorização Temporária com informações como o tipo da autorização do funcionamento, dados do comerciante como nome, CPF, endereço e número de inscrição municipal e termo de permissão de uso.

A permissão também contempla regime de 24 horas de funcionamento, todos os dias da semana e sem limites de horário. Para quem for trabalhar com o serviço de chaveiro nos carros também deverá ficar atendo para algumas regras, como por exemplo, o carro deve ser do tipo furgão, adesivado, de pequeno porte e na cor branca. Esses automóveis também passarão por vistorias anuais de acordo com as obrigações definidas pelo Código Brasileiro de Trânsito.

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