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A chegada da Covid-19 ao Rio provocou uma mudança nas decisões judiciais relativas às prisões em flagrante, segundo levantamento da Defensoria Pública do Rio, relativo ao período entre 19 de março e 10 de maio, correspondente às sete primeiras semanas de pandemia. De acordo com os dados, na primeira quinzena do isolamento social, houve tantas concessões de liberdade provisória quanto conversões em prisões preventivas.
Relatórios anteriores produzidos pela Defensoria já haviam identificado que, em audiências de custódia, para cada liberdade provisória concedida costuma haver duas preventivas decretadas, padrão que voltou a se repetir a partir da terceira semana de Covid no Rio. Uma explicação para essa tendência pode ser uma atenção maior à questão do contágio logo no início e, com o tempo e a estabilização da situação, o retorno à situação anterior, afirmou a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber, que coordenou o trabalho.
A Defensoria analisou 2.395 casos de prisão em flagrante ocorridos entre 19 de março e 10 de maio. No período, 1.480 homens e mulheres (62% do total) assistidos por defensores públicos do Núcleo de Audiência de Custódia tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. A Justiça concedeu aos outros 915 presos e presas (38%) a liberdade provisória. Esses indicadores são poucos mais favoráveis à liberdade provisória do que os constatados em igual período do ano passado, quando somente 26% dos presos em flagrante receberam o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
No entanto, os dados reunidos pela Defensoria deixam claro que, semana a semana da pandemia, o volume de liberdades provisórias foi decrescendo gradativamente. Nos primeiros sete dias, o número de flagrantes convertidos em preventiva foi exatamente igual ao de liberdades concedidas: 164. Na segunda semana, a situação praticamente se repetiu: houve concessão de liberdade para 47% dos presos.
A partir de então, esse índice se manteve entre 36% e 34% até chegar a apenas 28% na sétima semana, por conta da pandemia. Nesse período, mantiveram-se suspensas as audiências de custódias, nas quais os presos em flagrante são apresentados à autoridade judicial, e as decisões se basearam tão somente em análise documental.
Essa redução do índice de liberdades coincidiu com o período mais agudo da pandemia no estado, com o alcance do pico no número de óbitos por dia, avaliou a coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia, Caroline Tassara.