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Raquel Morais
Beneficiários dos programas assistenciais poderão ter o auxílio interrompido
Na sexta-feira (5) foi publicado no Diário Oficial de Niterói a Lei 3577/2020, que estabelece sanções e penalidades que serão aplicadas para quem se recusar se vacinar contra a Covid-19. A proposição teve alguns artigos vetados pelo prefeito Axel Grael, como por exemplo a proibição da matrícula escolar em caso de recusa da imunização.
A vacinação obrigatória está baseada no Código Sanitário do Município de Niterói desde 2008, e quem se recusar a tomar a dose estará cometendo uma infração sanitária grave. E foram justamente as penalidades que tiveram em parte a aprovação do prefeito. A Lei nº 2564 de 25 de junho de 2008 estabelece como critério essencial de prevenção e tratamento de doenças transmissíveis, a obrigatoriedade da vacina.
Os beneficiários dos programas Busca Ativa, Renda Básica Temporária, que recebem cestas básicas e auxílios financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais poderão ter a interrupção do benefício emergencial caso não apresentem o comprovante de imunização contra a Covid-19.
Já outros artigos foram vetados, como o 4º, onde daria direito da autoridade sanitária inspecionar estabelecimentos comerciais públicos ou privados para verificar se empregados e empregadores, em especial aqueles responsáveis pelo atendimento ao público, se submeteram à vacinação. Se algum desses não apresentasse a carteira de vacinação o estabelecimento seria penalizado de acordo com o Código Sanitário do Município de Niterói.
Uma penalidade que também teve o veto do prefeito foi sobre a interrupção do benefício emergencial para quem tem Empresa Cidadã, que no caso, não poderá receber a sanção. Também foi vetado a proposta de exigência do comprovante da vacina no ato da matrícula nas escolas públicas e privadas, além dos estudantes e profissionais de educação que teria a matrícula não efetivada.
A Prefeitura de Niterói explicou em nota que os artigos vetados impediam as pessoas que não forem vacinadas de trabalhar em comércios e outros estabelecimentos que tenham atendimento ao público e punia donos de empresas e lojas que mantivessem trabalhando funcionários que não foram vacinados com advertência, multa, interdição do estabelecimento e até o cancelamento do alvará de funcionamento.