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As novas regras para aposentadoria estão em vigor desde 2019, mas ainda geram dúvidas nos segurados e com a promulgação em lei da chamada Reforma da Previdência, os trabalhadores no país estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por tal motivo, A TRIBUNA consultou o advogado especialista Márcio Aleluia, de 47 anos, formado na Universidade Cândido Mendes, em 2005, com pós-graduação em direito público e previdenciário e gestão pública e que presta atendimento em um escritório no Centro de Niterói, para falar do assunto.
Querem exterminar a aposentadoria especial no Brasil. Houve mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, por exemplo, além da criação de regras de transição específicas, indignou-se e preparou uma série de explicações de como vai ser a regra para pedir o benefício.
Para fazer o cálculo das aposentadorias antes da Reforma da Previdência era em média 80% dos maiores salários. Agora, o cálculo das novas aposentadorias passa para 100% dos salários. Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar principalmente quem contribuiu individualmente pelo salário mínimo com o INSS por alguns anos.
Não bastasse a diminuição, criaram um redutor de aposentadorias que serve para fixar em 60% a média +2% por contribuição acima dos 15 anos de tempo para a mulher contribuir e acima dos 20 anos para o homem.
De acordo com o advogado, na regra antiga, quem contribuiu por 15 anos, atingiu a idade de 65 anos em 2019 e pagava R$ 5 mil ao INSS, receberia o valor de R$ 4.761,03 na aposentadoria por idade. Agora, com a nova regra, o valor cairia substancialmente para R$ 3.379,30. Uma perda no valor de R$ 1.380.
Mas antes, alerta o especialista, você leitor, precisa saber como ficou a Reforma da Previdência jnas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Houve mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, por exemplo, além da criação de regras de transição específicas. Se você ainda não sabe quando vai se aposentar, nem o que precisa para isso, fica o convite para seguir a leitura.
Você talvez tenha visto que a Reforma da Previdência, aprovada e publicada em 2019, trouxe diversas alterações para os benefícios previdenciários. Dentre as variadas mudanças, as regras para a aposentadoria também sofreram alterações.
Como você vai conferir ao longo desta matéria, critérios como tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício do aposentado foram alterados. No entanto, para que os contribuintes próximos de obter o seguro previdenciário não fossem prejudicados, ficou acertada a criação das chamadas regras de transição.
Elas funcionam da seguinte maneira: a cada ano que passa, os requisitos atuais para a concessão da aposentadoria vão ficando mais rígidos. E isso segue até chegar às novas exigências impostas pela reforma de 2019.
Por exemplo, antes das mudanças previdenciárias, as mulheres poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e com 15 anos de contribuição ao INSS, isso no formato de aposentadoria por idade. O período de recolhimento ao instituto se manteve em 180 meses mesmo depois da reforma.
O especialista alerta que Muita gente vai demorar muitos anos para conseguir se aposentar agora. Com o tempo e a nova aposentadoria, as pessoas podem demorar 10 ou mais anos para se aposentar.
Mas há a regra de transição, e que, em razão dela, não será necessário completar a nova idade mínima para a aposentadoria. Seguindo Márcio, o contribuinte que tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021, já pode dar entrada no benefício: Dessa forma, vale esclarecer que a regra para se aposentar não muda todo ano. Na verdade, ela vai se adaptando aos novos critérios impostos pela Reforma da Previdência de 2019, até que todos os novos requisitos sejam devidamente implantados.
Vale ressaltar que as novas regras da aposentadoria afetam boa parte da população brasileira. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.
Promulgada em lei pelo Congresso Nacional, a PEC 06/2019 se transformou na Emenda Constitucional 103/2019 e passou a valer já em 2020 para a maioria dos contribuintes ativos. Apenas alguns grupos não tiveram alterações nas regras para a aposentadoria. Entenda o que mudou com as novas regras para aposentadoria. Vários benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram suas regras alteradas com a Reforma da Previdência. Entre eles, a aposentadoria se destaca quanto ao número de mudanças.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse benefício era concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido. Até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade. Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os próximos solicitantes.
Com a nova regra, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da PEC 103/2019 poderão usufruir do direito. Dessa forma, não será possível fazer a solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante. Assim, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ou com atividade especial também não existem mais.
Direito adquirido
O Direito Adquirido nada mais é, do que toda pessoa que já está aposentada ou tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria. Como explica o advogado Márcio Aleluia: Mesmo com a reforma, quem tinha o direito adquirido não sofrerá qualquer alteração quanto às regras do seu benefício. Então, se uma pessoa tinha o direito adquirido até a aprovação da PEC 103/2019, em 13/11/2019, seguirá as normas anteriores da Previdência Social, garantiu.
Segundo o advogado, já o benefício da aposentadoria especial é concedido a trabalhadores que são expostos a condições específicas de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem atua como agentes químicos, físicos ou biológicos ou em condições que são prejudiciais à saúde. O contribuinte que trabalhava nessas condições, poderia se aposentar desta forma: Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade e não há exigência de idade mínima, esclareceu.
Após a Emenda 103/2019, no entanto, a aposentadoria especial passou a ter as seguintes exigências:
Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade, o 15 anos de exposição + 55 anos de idade em atividades de alto risco, o 20 anos de exposição + 58 anos de idade em atividades de risco médio, o 25 anos de exposição + 60 anos de idade em atividades de baixo risco. Existe a regra de transição de pontos, onde a somatória da idade, mais o tempo de contribuição devem somar 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados em atividade especial. Além disso, o cálculo do valor do benefício mudou.
Antes, o INSS utilizava apenas as 80% maiores contribuições para descobrir o valor da aposentadoria especial. Agora, o órgão usa 100% dos valores pagos para calcular o benefício.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos contribuintes que apresentam incapacidade permanente para o exercício de sua profissão. Se uma pessoa não consegue realizar as atividades habituais de trabalho, seja por doença ou por acidente, ela poderá solicitar ao INSS, o seguro por invalidez. Com a PEC 103/2019, a principal mudança foi em relação ao cálculo do benefício. Antes da aprovação desta Emenda Constitucional, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade passa a ser calculada desta forma: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.
Outra mudança importante é o sistema de pontos que soma o tempo de contribuição e a idade do contribuinte para fazer a concessão do benefício. Antes, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos.
Assim, a transição dessa modalidade, também vai fazer com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes, como afirma o especialista: Antes, era possível que um contribuinte se aposentasse sem a exigência de idade mínima, desde que atingisse o tempo mínimo de contribuição. Aos homens, bastavam comprovar a contribuição por 35 anos ao INSS e, as mulheres, por 30 anos. Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Quem estava perto de completar os 35 ou 30 anos de recolhimento ao INSS pode utilizar a regra de transição para ter direito ao benefício. Dessa forma, o contribuinte deverá se aposentar com o fator previdenciário, alertou.
Assim, será necessário que ele cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de contribuição. Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava. Por exemplo: uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos, deveria contribuir por mais dois anos pela antiga legislação, certo? Sobre esses dois anos, ela pagará um pedágio de 50% - ou seja, deverá contribuir por mais um ano além dos dois. Assim, ainda restarão três anos de contribuição para que uma trabalhadora nessas condições tenha direito à aposentadoria, criticou.
Há também o pedágio de 100%, que foi duramente criticado pelo especialista, e poderão ser solicitados por homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57: Basta seguir as regras de tempo de contribuição. Se um homem com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam apenas dois anos para dar entrada na aposentadoria. Ele pode solicitar o benefício utilizando a regra de transição de pedágio de 100%. Só que em vez de contribuir por mais dois anos, ele deverá recolher a contribuição durante quatro para poder se aposentar. É desumano, revoltou-se Márcio Aleluia.
Mas na opinião do advogado, com a Emenda Constitucional 103/2019, as mulheres sofreram alteração na aposentadoria por idade, pois subiu de 60 para 62 anos. Foi criada, então, uma regra de transição para as contribuintes nessas condições. Ano após ano, serão acrescentados 6 meses à idade mínima para que elas tenham o direito ao benefício. Com isso, a nova idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres seguirá esta regra:
2020: 60,5 anos
2021: 61 anos
2022: 61,5 anos
2023: 62 anos.
Porém, agora, as mulheres contribuintes precisam esperar até os 62 anos de idade para solicitarem o benefício, como exemplos abaixo:
Trabalhador privado urbano
Mulher - 62 anos idade e 15 anos tempo de contribuição.
Homem - 65 anos idade e 20 anos tempo de contribuição.
Trabalhador servidor público
Mulher - 62 anos idade e 25 anos tempo de contribuição. Com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Homem - 65 anos idade e 25 anos tempo de contribuição. Com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Trabalhador rural (não muda)
Mulher - 55 anos idade com 15 anos tempo de contribuição.
Homem - 60 anos idade e 15 anos tempo de contribuição.
Professor Privado
Mulher - 57 anos idade e 25 anos tempo de contribuição como professor.
Homem - 60 anos idade e 25 anos tempo de contribuição como professor.
Professor Servidor Público
Mulher - 57 anos idade e 25 anos tempo de contribuição como professor. Com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para o homem - 60 anos idade e 14 anos tempo de contribuição como professor. Com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Na nova Lei da Reforma da Previdência 2021/2022, para se aposentar é necessário ser homem, ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou pontuar 98 pelo sistema de pontos. No caso da mulher, é preciso ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição ao RGPS ou o Pontuar 88 pelo sistema de pontos.
Na opinião do advogado, o texto original apresenta alguns pontos controversos: Alteração de idade mínima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 65 anos para 70 anos de idade; Tempo de contribuição mínimo de 25 anos e idade mínima de 65 anos para a concessão de aposentadoria por idade para ambos os sexos; Requisito de 49 anos de contribuição para se aposentar pelo teto; e igualdade de regras entre servidores públicos e trabalhadores privados. No entanto, alguns pontos da PEC 287/2016 foram mantidos ou adaptados à Emenda, enumerou.
As novas regras para aposentadoria alteraram os requisitos dos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e especial. Dessa forma, com as regras de transição, os contribuintes vão sendo introduzidos gradualmente às normas atualizadas. Aconselho para quem tem dúvidas sobre o seu caso, é importante buscar assessoria jurídica especializada, aconselhou.