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Quem não comparecer hoje as urnas pode justificar a ausência usando E-título
Quem não comparecer hoje as urnas pode justificar a ausência usando E-título
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 15 de novembro de 2020FacebookTwitterInstagram

Quem não comparecer às urnas hoje e no dia 29 (em caso de segundo turno) precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Este ano, os eleitores podem realizar o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui o título de eleitor) em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a nova funcionalidade do aplicativo e-Título para justificar o voto online estará atualizada (quem já baixou o aplicativo precisa atualizá-lo). Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites do domicílio eleitoral, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver. As regras definidas foram: “Só será permitido o ingresso nos locais de votação dos eleitores que estiverem com máscaras de proteção; Antes e após a votação, as pessoas deverão utilizar álcool em gel para higienizar as mãos. O produto deverá ser fornecido aos eleitores.

Quem puder, porém, deve levar álcool de casa para seu próprio uso; Os eleitores deverão obedecer a sinalização de distanciamento social (demarcada com fitas adesivas no chão) nos locais de votação, mantendo-se uma distância de um metro entre cada pessoa que estiver nas filas e em relação aos mesários; Para evitar aglomerações e reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, não será feita a identificação biométrica dos eleitores, que deverão apenas exibir aos mesários um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e, preferencialmente, também o título de eleitor ou o e-Título; Os eleitores também terão que assinar o caderno de votação.

Recomenda-se que cada pessoa leve sua própria caneta. Será disponibilizada caneta para quem não levar (com higienização antes e após cada uso); Não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera. Os mesários estarão protegidos por viseiras durante todo o processo de votação, além das máscaras, que devem ser substituídas a cada quatro horas. Também farão uso individual do álcool em gel para higienização das mãos, precisarão ainda obedecer o distanciamento mínimo de um metro em relação aos eleitores.

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