Assinante
Entrar
Cadastre-se
Raquel Morais
Mais um capítulo da saga sobre o bloqueio dos benefícios dos segurados (aposentados e pensionistas) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi decidido nessa quinta-feira (15). Foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria para prorrogar a interrupção dos auxílios por falta de comprovação de vida para quem mora no Brasil ou no exterior. A exigência está suspensa até dia 31 de outubro e o instituto poderá prorrogar novamente por causa da pandemia do coronavírus.
Todos os anos os beneficiários do INSS precisam provar que estão vivos para terem a continuidade do benefício. Essa prova é feita nas agências do instituto e em agências bancárias e até mesmo na casa dos segurados que possuem dificuldade de locomoção, por exemplo. Antes da pandemia do coronavírus, quando não se passava por esse procedimento padrão, o pagamento era bloqueado. Mas depois da crise sanitária, em março, foi decidida a suspensão dessa etapa que tinha validade até 30 de setembro.
De acordo com nota o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS. Esse formulário precisa ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.