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Propaganda eleitoral por redes sociais no domingo é crime
Propaganda eleitoral por redes sociais no domingo é crime
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 14 de novembro de 2020FacebookTwitterInstagram

De acordo com a Resolução 23.610/2019, especificamente no Artigo 87, estabelece crime no dia da eleição passar propagandas eleitorais pelas redes sociais. Os candidatos têm até sábado (14) para fazer as postagens mas no domingo é proibido até mesmo transmissão ou impulsionamento por aplicativos (Whatsap, Facebook, Instagram e Telegram).

O professor de Direito Eleitoral, Alberto Rollo, foi enfático ao explicar a resolução.

“Domingo não pode existir veiculação em nenhum lugar. Não pode postar nada nas redes sociais e nem em rádio e televisão. Também não é permitida carreata e nem passeata. Os candidatos podem até sábado (14) fazer essas publicações mas no domingo é considerado crime”, explicou.

O colega de profissão Thiago Migliavacca, especialista em Direito Eleitoral, também frisou que além desses meios também não pode distribuir papéis com propagandas, os famosos ‘santinhos’.

“Qualquer situação dessa configura um delito e não pode fazer nenhum tipo de veiculação no domingo. Quem desrespeitar essa normativa estará cometendo um crime. A multa começa com no mínimo R$ 5 mil e ultrapassa os R$ 15 mil”, reforçou.

A normativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata sobre propaganda eleitoral, e é passível de detenção de 6 meses a 1 ano e multa que varia de R$ 5.320 a R$ 15.961.

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