A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quinta-feira (14), no apagar das luzes do ano legislativo, em redação final, o projeto de lei 3.150/14, do deputado Luiz Martins (PDT). O texto determina que seja considerado como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). O projeto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Pela proposta, as leis estaduais em vigor voltadas para esse público num total de 25 , e que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser adequadas para 60 anos. Entre elas estão a que dá a gratuidade nos transportes públicos urbanos intermunicipais (Lei 3.357/00); a que concede desconto para espetáculos em espaços públicos (Lei 1.817/91); a que dá prazo para despacho em processos administrativos (Lei 2.078/93); e a que dá prioridade de atendimento em agências bancárias (Lei 2.157/93).
Em diversas cidades, como em Niterói e São Gonçalo, por exemplo, somente idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm direito a gratuidade nas linhas de ônibus municipais. O mesmo vale para o transporte nas barcas entre Rio, Niterói e Paquetá. Espetáculos teatrais, cinemas e shows também deverão conceder descontos para pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média de vida do cidadão brasileiro alcançou os 75 anos no caso das mulheres, 79 anos. Cálculos preveem um futuro em que um a cada três brasileiros será idoso, a partir de 2050.