Raquel Morais -
O Projeto de Lei 4667/16, de autoria do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), está mais perto de poder ser aprovado. Atualmente ele está sendo analisado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara dos Deputados Federais. No início, o PL queria estipular a existência de um posto médico habilitado em instituições que trabalham com educação física para ressuscitação cardiopulmonar e atender casos de urgência. No final de 2017 a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou a proposta, mas o texto foi modificado pelo relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP).
Segundo nota da Câmara dos Deputados, o relator retirou a obrigação de esses locais manterem posto médico com materiais para procedimento de ressuscitação cardiopulmonar e intervenções de urgência. Para o relator, não é necessária a existência de posto médico para a realização de procedimentos básicos de ressuscitação cardiopulmonar. Além de excessiva, essa exigência pode comprometer o funcionamento e o equilíbrio financeiro de milhares de micro e pequenas empresas do setor, justificou Reategui.
Já a presença do profissional capacitado continua sendo fundamental para o tipo de serviço. O professor de educação física Leonardo Lemos, de 39 anos, disse concordar com as normas para equipar as academias e garantir melhor desempenhos dos alunos. Acho que isso é muito bom e toda ação para garantir a saúde é bem-vinda. As pessoas pensam que os cuidados com a saúde em uma academia se resumem aos problemas cardiovasculares, mas isso não é assim. Existem muitos problemas como tombos, contusões e até mesmo desmaios. Os profissionais que estão perto desses alunos devem sim saber cuidar dessas questões, comentou. O niteroiense ainda frisou que ele tem o curso de socorro imediato, proposto pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref).
Se aprovado o proprietário desses estabelecimentos terão seis meses para se adequarem à nova lei. Segundo PL quem descumprir a determinação poderá ter registros e licenças suspensos e caberá à agência de vigilância sanitária dos municípios, dos estados e da União fiscalizar o cumprimento da medida.