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O Projeto de Lei 235/2021, que prevê o reajuste da contribuição previdência dos servidores municipais de Niterói seria votado nesta quarta-feira (16) na Câmara, mas foi retirado de pauta pelos próprios vereadores.
A proposta, de autoria do prefeito Axel Grael, prevê que o desconto de contribuição previdenciária fique em 14%. Os vereadores entendem que é necessário ter uma conversa inicial com o presidente do Niterói Prev, Moacir Linhares, para terem mais conhecimento a respeito da proposta.
O vereador Daniel Marques (DEM) é contrário que a ideia seja levada à discussão na Câmara sem ser discutida de forma prévia. Por isso, ele defende que a ideia seja discutida em audiência pública. Além disso, defende que é necessário discutir também o reajuste dos servidores e não apenas o reajuste da contribuição.
Já sabemos que a recomposição salarial será de menos de 2% enquanto o IPCA foi de 8%. A Prefeitura deu aumento aos comissionados e pretende recompor menos de 2% e ainda aumentar a alíquota previdenciária, explicou Marques.
Apesar da retirada de pauta, a proposta pode voltar a ser discutida na sessão desta quinta (17). Entretanto, seria votado em primeira discussão. Ou seja, independentemente do resultado, a decisão só deve sair na próxima semana.
Em nota, a Niterói Previdência esclarece que o município está se adequando à legislação federal, atendendo à exigência criada diretamente pela Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência. A própria Emenda Constitucional determina que os Municípios não podem fixar alíquota inferior àquela aplicada para contribuição dos servidores da União, atualmente em 14%, como dispõe o art. 11. A emenda faz direta referência a Lei Federal de caráter geral, o que reafirma a impossibilidade de contribuição inferior por parte dos municípios.
Há, ainda, segundo a autarquia, uma determinação que os municípios precisam comprovar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a adequação das alíquotas de contribuição ordinária.
A contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas incidirá somente sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 6.433,57.