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O Programa Escola Parceira 2022 teve o edital divulgado hoje (1), determinando regras e critérios para as instituições particulares de ensino, e crianças de 0 a 5 anos que serão beneficiadas. As escolas interessadas precisam se credenciar entre os dias 7 e 14 de abril, das 10h às 16h, na Fundação Municipal de Educação (FME). Serão disponibilizadas 1600 bolsas de estudos pela prefeitura de Niterói, com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia na educação e economia, além de suprir a demanda de vagas no ensino básico do município.
O investimento da prefeitura será de R$ 10,1 milhões para o ano letivo de 2022. As vagas são divididas em duas modalidades: 1350 para crianças de 0 a 3 anos, e 250 de 4 e 5 anos. Além disso, o órgão municipal vai custear cerca de R$ 573,63 por aluno mensalmente, e o mesmo valor por criança matriculada para a instituição de ensino infantil. As escolas deverão ofertar 10 vagas e apresentar toda a documentação na FME, Rua Visconde do Uruguai, nº 414, no Centro. Além disso, as instituições ainda precisam mostrar o projeto pedagógico, regimento interno da escola e o calendário letivo para avaliação da SME/FME. O resultado será divulgado no Diário Oficial.
As unidades serão responsáveis por fornecer o material pedagógico, de consumo e uniforme de maneira gratuita aos alunos e não poderão cobrar taxa de matrícula, mensalidades ou encargos aos responsáveis. Cada instituição prestará contas mensais sobre a utilização das vagas.
Os critérios de seleção e alocação das crianças visam a redução da desigualdade social e a promoção do acesso à educação infantil. Serão critérios, em ordem: a criança ter sido considerada excedente no processo de pré-matrícula; apresentar Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação; a família ser beneficiária da Moeda Social Arariboia; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; e a proximidade entre a residência e a instituição. Para manter a bolsa, a criança deverá ter frequência de, no mínimo, 75% das aulas previstas para o mês.
As crianças deverão residir no município. A vaga, nominal e intransferível, é disponibilizada na modalidade de tempo parcial, com atendimento de, no mínimo, 4 horas diárias. Famílias com mais de uma criança selecionada serão, preferencialmente, alocados na mesma unidade. Responsáveis que recebem auxílio para despesas educacionais ou crianças que estão matriculadas na Rede Municipal ou nas Creches Conveniadas não poderão se inscrever.