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A Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana de Niterói publicou resolução que cria novas regras para o transporte de passageiros por aplicativos no município e institui processo de credenciamento das Operadoras de Transporte Compartilhado (OTC). O objetivo é disciplinar o uso intensivo da malha viária urbana e estabelecer um código disciplinar da categoria. O documento, publicado no Diário Oficial deste fim de semana, delimita as obrigações dos motoristas e das empresas do ramo, além de estabelecer as sanções aplicáveis em caso de irregularidades.
Dentre outras determinações, a resolução define que todos os motoristas devem comprovar bons antecedentes criminais, possuir carteira nacional de habilitação, na categoria B ou superior, ter a contratação se seguro de acidentes pessoais a passageiro e seguro obrigatório de danos pessoais, prestar o serviço exclusivamente por meio de OTC. Os carros, que devem ser operados com capacidade de até seis passageiros, devem possuir no máximo sete anos de fabricação, submetido à vistoria anual e que possua identificação da OTC.
Outra medida estabelece que os motoristas interessados em atuar no serviço, depois de se inscreverem na plataforma tecnológica geridas pelas OTC, precisam se credenciar na Subsecretaria de Transporte em Niterói. O cadastro terá validade de 12 meses, devendo a ser requerida a renovação com antecedência mínima de 30 dias à data do vencimento.
A publicação é um desdobramento do Decreto Municipal 12.977/2018, que já havia disciplinado o uso do Sistema Viário Urbano municipal para exploração do serviço.
Obrigações
As OTCs, que deverão se credenciar em até 30 dias após a publicação da resolução, devem disponibilizar à Secretaria Municipal de Urbanismo os dados relacionados aos serviços por ela prestados, bem como acesso à ferramentas e mecanismos eletrônicos que permitam a análise e verificação, em especial, do faturamento mensal total auferido pelos condutores. Os dados devem conter, no mínimo, as seguintes informações: relação de veículos cadastrados nas plataformas tecnológicas geridas pelas OTC; mapas de calor por CEP de origem e destino das viagens realizadas pelos condutores e quantidade agregada do total de viagens e quilômetros percorridos pelos usuários das operadoras. Os dados deverão ser disponibilizados no último dia útil de cada mês e se referirão ao mês imediatamente anterior.
A partir de agora, a Prefeitura poderá cobrar o preço público pelo uso intensivo da malha viária urbana, ficando o percentual mensal de 1% do valor do faturamento total auferido pelos condutores vinculados às OTC, a título de cobrança de preço público pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano. Ou seja, as empresas terão de pagar 1% sobre o faturamento de todos os seus motoristas. O pagamento será paga pelas OTCs ao município, por meio de guia de recolhimento eletrônica a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Segundo o documento, a apuração contábil dos valores referentes será no último dia útil de cada mês e considerará todas as viagens finalizadas no período de apuração correspondente aos 30 dias anteriores.
A declaração e o recolhimento do preço público deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda até o segundo dia útil de cada mês, diz no texto a resolução.
Os motoristas que já exercem a atividade de que trata o Decreto n° 12977/2018 terão 60 dias, a partir da publicação desta resolução, para se adaptarem as exigências previstas tanto no decreto, quanto na nova resolução.