Assinante
Entrar
Cadastre-se
Os prazos legais para renovação da carteira de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços, foram suspensos por tempo indeterminado, a pedido do Detran-RJ.
A decisão levou em consideração a paralisação do atendimento aos usuários durante de dez dias, seguindo as determinações impostas pelo Estado nas novas medidas de restrição para tentar conter o avanço da contaminação pelo coronavírus. Apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ.
Todas as medidas determinadas pelo Contran são retroativas. Pelo texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
Os veículos adquiridos a partir de 5 de março deste ano ficam com o prazo para registro e emplacamento prorrogado. Está prorrogado também os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
O motorista que tem defesa prévia e recurso de multa para apresentar, as datas finais também foram prorrogadas, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021
Embora as medidas da portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas têm aplicação em âmbito nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.