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Uma megaoperação foi mobilizada, em todo o Brasil, nesta sexta-feira, contra a pornografia infantil. A Operação Lobos II desarticulou um grupo de criminosos que utilizava a darkweb para a difusão de material de abuso sexual infantil no Brasil e em diversas partes do mundo. Ao longo da última semana, o jornal A TRIBUNA noticiou diferentes casos do tipo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro
Iniciando no ano de 2016, a Polícia Federal estabeleceu parcerias com forças policiais de diversos países, com o objetivo de identificar bandidos que se utilizavam da darkweb para espalhar material de abuso sexual infantil. Os criminosos atuavam mediante divisão de tarefas (arregimentadores, administradores, moderadores, provedores de suporte de hospedagem, produtores de material, disseminadores de imagens, dentre outros) com a finalidade de produzir e realizar a difusão de imagens, fotos e comentários acerca de abuso sexual de crianças e adolescentes e, ainda, alimentar a demanda por esse tipo de material.
A união internacional de esforços permitiu a identificação de um criminoso brasileiro que utilizava a deepweb para hospedar e gerenciar cinco dos maiores sites de abuso sexual infantil de toda a rede mundial de computadores. Os sítios e fóruns da darkweb eram divididos por temática, com imagens e vídeos de abuso sexual de crianças de 0 a 5 anos, abuso sexual com tortura, abuso sexual de meninos e abuso sexual de meninas.
Os sites eram utilizados por mais de 1.8 milhão de usuários, em todo o mundo, para postar, adquirir e retransmitir materiais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, dando a dimensão da necessidade do enfrentamento aos principais incentivadores da prática criminosa.
A Polícia Federal, capitaneando no Brasil a união internacional, conseguiu identificar e prender o principal responsável pelos sites voltados para o abuso sexual de crianças e adolescentes, em uma ação que foi batizada de Operação Lobos. Na época o esforço investigativo não foi objeto de divulgação no escopo de viabilizar prisões de produtores e consumidores deste tipo de material criminoso e o resgate de crianças vítimas em todo o mundo.
Ainda, a continuidade das medidas investigativas em sigilo permitiu a identificação e localização de dezenas de acusados no Brasil envolvidos com a produção e divulgação de material envolvendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes. Desta forma, está sendo possível a deflagração da Operação Lobos II, a qual está sendo realizada com o cumprimento de 104 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão preventiva, distribuídos em 20 Estados e no Distrito Federal.
A Polícia Federal ressalta que o objetivo da Operação Lobos II, para além da identificação e prisão de abusadores sexuais e de consumidores desse tipo de material, visa a localização e o resgate de crianças que se encontram em situação de extrema violência.
Os crimes investigados na Operação Lobos II são a venda, produção, disseminação e armazenamento de Pornografia Infantil (arts. 240, 241, 241-A e 241-B do ECA) e estupro de vulnerável (217-A do CPB), sem prejuízo de outros que possam surgir com a continuidade das investigações.
Cabo Frio
Na terça-feira (30), um acusado de armazenar material envolvendo exploração sexual de menores de idade foi preso em Cabo Frio, na Região dos Lagos. Os agentes foram ao endereço do suspeito, na Praia do Siqueira, em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro, e encontraram diversas imagens de pornografia infantil, com dizeres que lembravam rituais satânicos, além de dois cadernos contendo senhas de acesso a sites de pornografia infantil.
Em 25 de novembro, também em Cabo Frio, após dois meses de investigação, policiais civis da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) prenderam ontem em flagrante um homem, de 54 anos, por armazenar material com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Durante uma análise preliminar foi possível verificar que o homem guardava diversos arquivos de imagens e vídeos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. O material será encaminhado para perícia visando comprovação dos elementos coletados.