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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem (26), um reajuste recorde de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares, durante reunião extraordinária. A regulação fechou acima da inflação dos últimos 12 meses, na casa dos 12,13%. Até então, o maior aumento era de 13,57% aplicado em 2016.
O índice terá validade entre o período de 1° de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.A diretora Eliane Medeiros, mesmo reconhecendo a seriedade do trabalho e do índice, se manifestou contra o aumento, mas sem justificar sua decisão. Esta é a primeira vez que o percentual é aplicado no mês de sua incidência, em outros anos, o índice foi divulgado após a data e aplicado de forma retroativa.
A ANS limitou o aumento de oito milhões de contratos individuais, que representam 16,78% dos 43,35 milhões de usuários da saúde suplementar. Para os contratos coletivos ( empresariais ou por adesão), vale a livre negociação. Nos planos coletivos os reajustes este ano chegaram a 90%, atitude que levou muitas empresas a recorrerem na Justiça a possibilidade de baixar os índices.
No ano passado, a redução de procedimentos por conta do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, levou a uma inédita redução das mensalidades em 8,19%.
De acordo com o diretor adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Diope), Cesar Serra, não seria correto avaliar o reajuste apenas pelo índice deste ano. Uma análise completa, diz, teria que levar em conta os três anos da pandemia. E nesse contexto, destaca, a variação fica abaixo do principal índice de inflação do país, que é o IPCA no mesmo período.Ele destacou ainda que o novo cálculo traz um fator de eficiência que reduz o percentual de reajuste.
No ano passado, a Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), a chamada inflação da saúde, bateu em 22,59%, após retração de 2,1% no primeiro ano de pandemia, segundo Mercer Marsh Benefícios.
A nova metodologia de reajuste da ANS está em vigor há quatro anos e reflete o que foi feito no ano anterior, por isso, em 2020, apesar do contexto o reajuste foi positivo em 8%, porque era um espelho do que tinha sido feito em 2019, e o do ano passado foi negativo em 8,19%, disse Serra.
Na última quarta-feira (25), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) divulgou dados sobre a sinistralidade das operadoras, com aumento de 76,2% em 2020 para 86,2% no ano passado.
A federação que representa quinze grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e planos divulgou que a despesa assistencial passou de R$ 167,2 bilhões, em 2020, para R$ 207,6 bilhões, em 2021, período onde também ocorreu a retomada de consultas, procedimentos e internações.
Serra avalia, no entanto, que os dados de sinistralidade divulgados pela ANS, pela primeira vez por tipo de contrato, mostram que a limitação da correção obrigada pela agência aos contratos individuais e familiares estão longe de torná-los deficitários.
Durante o período entre o quarto trimestre de 2019 e o quarto trimestre de 2021, os contratos individuais sempre apresentaram sinistralidade (razão entre o valor recebido das mensalidades e os gastos médicos), valor menor que os de contratos coletivos empresariais e por adesão.
Se a limitação do reajuste de fato inviabilizasse os contratos individuais, essa curva seria diferente. O gráfico vai contra o censo geral de que esses contratos seriam os de pior resultado e provam que a sustentabilidade desses contratos está muito mais na gestão do que no reajuste, destaca Serra.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde, vale lembrar que a partir do anúncio do teto máximo de reajuste, devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%). Importante ressaltar também se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, mês em que foi firmado.
O órgão também alerta que o índice de reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato for em maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, de acordo com a RN°171/2008.