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O Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) concluiu, na última semana, estudo sobre o impacto da pandemia do Covid-19 nas linhas de ônibus municipais e intermunicipais, que circulam em Niterói, a partir das principais empresas que operam no Terminal João Goulart, no Centro da cidade. Antes da disseminação da doença e da adoção das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas, 13 empresas pesquisadas operavam 60 linhas, com movimentação diária de 865 coletivos. Em 15 de junho, dia da conclusão do levantamento, já com a flexibilização de algumas atividades econômicas, esse total caiu para apenas 332 veículos, ou seja, 38,3% da frota.
A empresa mais afetada pelas regras de isolamento e restrições das atividades econômicas, segundo o universo de viações pesquisado pelo Sintronac, foi a Araçatuba, que tinha 61 ônibus circulando antes da pandemia e passou para 11, operando apenas 18,03% de sua frota. Em seguida vem a Fortaleza, com 20%; Brasília, 20,5%; Ingá, 20,8%; Santo Antônio, 27,3%; Rio Minho, 32,2%; Pendotiba, 32,4%; Miramar, 36,5%; Mauá, 38,7%; Nossa Senhora do Amparo, 39%; Rio Ita, 48,1%; Fagundes, 66,2%; e 1001, 70%.
Três linhas intermunicipais da viação Rio Minho deixaram de circular: Piabetá, Andorinha e Imbariê. Juntas, operavam, antes da pandemia, 14 ônibus. Entre as municipais, a 21 da Ingá, com três coletivos, também saiu das ruas. A diretoria do Sintronac calcula que, com a reabertura gradual das atividades econômicas, 60% do efetivo de rodoviários volte a trabalhar normalmente. Para se atingir os 100%, no entanto, os efeitos da pandemia nos setores de comércio, serviços, indústria, construção civil, educação, entre outros, devem ser normalizados.
EMPRESA PUNIDA
A Rio Ita foi multada em R$ 5 mil e obrigada pela Justiça do Rio de Janeiro, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, a evitar aglomerações em seus ônibus e a adotar medidas preventivas para trabalhadores, como a distribuição de máscaras e álcool em gel, além de realizar desinfecção diária nos ônibus ao final de cada percurso. Para o presidente do Sintronac, decisões judiciais como essa não podem ser estendidas aos rodoviários. Alertamos a todos os rodoviários que não assinem nenhum documento que os obrigue a atuar como fiscais de aglomerações ou de uso de equipamentos de proteção por parte de passageiros. Nenhuma empresa pode obrigar o trabalhador a assumir esse papel. O rodoviário não tem o poder de um agente de Segurança Pública. Qualquer denúncia pode ser encaminhada ao sindicato, que tomaremos as medidas cabíveis, incluindo possíveis ações judiciais, assegurou Rubens.