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Novas regras para abrigos de idosos
Novas regras para abrigos de idosos
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 20 de julho de 2018FacebookTwitterInstagram
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Raquel Morais - As instituições que abrigam idosos poderão passar por algumas mudanças dentro dos próximos dias com a aprovação da Lei 8049/18 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Esses locais, conhecidos como Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), terão que ter atendimentos divididos por modalidades de dependências, número máximo de idosos por quarto, além de amplo quadro de profissionais especializados. A normativa abrangerá todo o Estado. No Abrigo Cristo Redentor, em São Gonçalo, um dos maiores do Estado, a administração já trabalha com essas normas, mas chama atenção para outro problema: o atraso no pagamento do Governo do Estado, que ultrapassa R$ 1,5 milhão, fato noticiado várias vezes por A TRIBUNA. O gerente operacional Carlos André Ávila explicou que o abrigo oferece atendimento aos idosos em três estágios: 1 (idosos independentes), 2 (dependência parcial) e 3 (totalmente dependente). “Respeitamos essa regra, que agora é lei, e isso inclusive facilita o trabalho dos funcionários, que agem de forma específica para os três grupos”, comentou. A psicóloga Áurea Santos disse que o grau de dependência está relacionado com a capacidade cognitiva de cada um. “A divisão facilita a própria estadia deles e todos os profissionais. Por exemplo, as terapias, atividades e até mesmo coisas básicas, como alimentação e higiene, são segmentadas e isso ajuda no desenvolvimento”, pontuou. Segundo a lei, os abrigos deverão ter capacidade máxima de quatro residentes por quarto, como já determina a RDC 283 de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A licença para o funcionamento de uma unidade deverá obedecer aos critérios da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Segundo a norma, a instituição deverá ter um responsável técnico com formação na área de saúde ou serviço social e experiência em gerontologia – especialista em envelhecimento humano. Também deverá ter uma equipe técnica com profissionais específicos para cada modalidade, como cuidadores, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas. A tranquilidade no cumprimento das normas da instituição esbarra na preocupação que o presidente Nilton Vieira Rodrigues tem com o atraso do pagamento dos funcionários. O Governo do Estado continua, segundo a administração, devendo o repasse da verba desde dezembro de 2015. “Contamos com a solidariedade humana de doações para não deixar de atender nossos idosos. Eles (os funcionários da Fundação Leão XIII) falam que vão marcar reunião e isso nunca acontece. Isso é realmente preocupante”, pontuou. Atualmente 138 idosos moram no abrigo e 43 são de responsabilidade da Fundação. Falta receber do Estado os pagamentos de dezembro de 2015 (R$ 66.294,12); de março a dezembro de 2016 (R$ 617.462,01); todo ano de 2017 (R$ 644.442,98) e o primeiro semestre deste ano (R$ 277.722,45), totalizando R$ 1.605.921,56 de dívida. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social informou que está providenciando junto à Secretaria de Fazenda a viabilização da cota financeira para a regularização do pagamento da Fundação Leão XIII. De acordo com o secretário Gabriell Neves, tão logo o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), sancionado pelo governador Pezão em dezembro do ano passado, passe a vigorar, os recursos para a área de assistência social estarão garantidos, tornando possível a regularização dos pagamentos das instituições conveniadas. A Fundação Leão XIII não celebra mais convênio com o Abrigo Cristo Redentor de São Gonçalo desde maio de 2017 e os repasses serão regularizados com as verbas da Secretaria de Fazenda e com o Fised.

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