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Anunciado desde junho pelo Banco Central, o Mecanismo Especial de Devolução é a nova funcionalidade do Pix que vai facilitar o ressarcimento de usuários que forem vítimas de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.
Até agora, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para devolver o dinheiro. Segundo o BC, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado. Com o Mecanismo Especial de Devolução, as regras e os procedimentos serão padronizados.
Outra medida que entra em vigor nesta terça-feira é o bloqueio cautelar, que permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
O Banco Central já havia feito em outubro deste ano uma medida relacionada ao aumento de fraudes relacionadas ao PIX. A instituição definiu um limite de R$ 1 mil para transferências entre as 20h e as 6h por conta do aumento de sequestros-relâmpago.
Outras novidades para o Pix virão em breve. A partir do dia 29 estarão disponíveis o Pix Saque e o Pix Troco, que permitem o saque em espécie e a obtenção de troco em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública.
No Pix Saque, o cliente poderá fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados quanto da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista apontará a câmera do celular para um código QR (versão avançada do código de barras), fará um Pix para o estabelecimento ou para a instituição financeira e retirará o dinheiro na boca do caixa.
O Pix Troco permite o saque durante o pagamento de uma compra. O cliente fará um Pix equivalente à soma da compra e do saque e receberá a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especificará a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.