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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de janeiro, vai apurar a legalidade da Portaria do Ministério da Educação nº 45, de 16 de junho de 2020, publicada ontem no Diário Oficial da União. O ato do MEC, ainda assinado pelo então ministro Abraham Weintraub, revoga a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A portaria de 2016 estabelecia, que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A portaria original ainda previa que Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) elaborasse censo discente da pós-graduação, para verificar o perfil dos alunos, e fosse criado um grupo de trabalho dentro do MEC para acompanhar a implantação das ações previstas na portaria.
Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Educação assinala que a Portaria nº 13/2016 foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019, que obriga a anulação de normas cujos efeitos tenham se exaurido no tempo. Na nota o MEC acrescenta que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.
De acordo com o IBGE, os estudantes negros (pretos e pardos) são maioria nas instituições de ensino superior federais, estaduais e/ou municipais. Conforme os dados da pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgada no ano passado, o Brasil tinha mais de 1,14 milhão de estudantes autodeclarados pretos e pardos em 2018, enquanto os brancos ocupavam 1,05 milhão de vagas, respectivamente, 50,3% e 48,2% dos matriculados na rede pública (total de dos mais de 2,19 milhões de brasileiros).
Segundo o Mapa das Ações Afirmativas, elaborado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em todos os estados brasileiros há universidades adotando programas de cotas raciais ou sociais.
Repercussões
Para professores e especialistas ouvidos pela reportagem, a revogação da portaria feita pelo MEC tem caráter simbólico, mas é inócua. As universidades têm autonomia para tomar determinadas decisões e não precisam estar atrelada a uma portaria do MEC, lembra Nelson Inocêncio, doutor em artes, professor do Departamento de Artes da Universidade de Brasília, um dos poucos docentes negros da UnB.
As universidades e institutos não precisam do MEC para dar continuidade a essas políticas, concorda André Lázaro, ex-secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, hoje diretor de Políticas Públicas da Fundação Santillana.
Lázaro também é pesquisador da Flacso onde editou a coleção de estudos afirmativos. Em sua opinião, com a portaria o MEC esvazia seu papel de coordenar as políticas educacionais brasileiras.
Entidades que combatem o racismo e defendem políticas afirmativas prometem entrar na Justiça para sustar a portaria. Esse é o caso da Coalizão Negra por Direitos, que em parceria com o Coletivo de Advocacia Estratégica em Direitos Humanos (Cadhu) deve impetrar um mandado de segurança.
A associação Educação e Cidadania de Afro-Descendentes e Carentes (Educafro) também promete entrar com ações na Justiça até segunda-feira (22). Seis medidas já foram escritas por advogados voluntários, informa Frei David, presidente da associação.