Anderson Carvalho -
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que permite o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Proferida pelo ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do STJ, a decisão monocrática entendeu que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa.
O recurso especial interposto pelo MP tem origem em Ação Civil Pública, proposta contra 82 réus, entre eles o casal Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do Ministério Público, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ACP em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal.
Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony Garotinho e Rosinha estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa. O MP, então, recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no entanto, manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.
Inconformada, a Assessoria de Recursos Constitucionais Cível do MP interpôs recursos especial e extraordinário. Após tramitação nas instâncias superiores, o STJ reconheceu a aplicabilidade da Lei ao casal Garotinho e determinou a baixa definitiva ao TJ-RJ.
Procurado, o casal não foi localizado. Garotinho também não se pronunciou sobre o assunto em seu blog. Na última quinta-feira (19), o ex-governador se inscreveu como pré-candidato ao Governo do Estado visando as prévias que o PR irão realizar em breve. Os interessados em concorrer a vagas de deputado federal e estadual também começaram a se inscrever.