O Ministério Público do Estado (MPRJ) e a Defensoria Pública ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos dos consumidores para exigir que o serviço de bilhetagem eletrônica de transportes seja licitado pelo Governo do Estado. Segundo a ação, o sistema de bilhetagem atual é inconstitucional e ilegal, porque este serviço público não poderia ter sido concedido gratuitamente para entidades do setor de transportes, já que a Constituição exige licitação para a concessão do serviço público. Além do Estado, também são réus a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a RioCard Tecnologia da Informação S.A. (Riocard).
Além do pedido de que o serviço de bilhetagem eletrônica seja licitado ou prestado diretamente pelo Estado no prazo máximo de 180 dias, a ação contém pedidos para que o Poder Judiciário condene os réus a pagar pelos prejuízos causados aos consumidores pela ilegalidade. Segundo a ação, os réus devem indenizar cada consumidor em, no mínimo, R$ 100 e a sociedade fluminense pelos danos morais coletivos em, no mínimo, R$ 260 milhões. O valor dos danos morais coletivos foi estimado a partir do dinheiro desviado dos cofres públicos mediante o pagamento de propinas no setor de transporte público, conforme investigado pela Operação Lava Jato e decisão da 7ª Vara Federal Criminal.
Conforme o modelo atual, os representantes das empresas de ônibus controlam informações essenciais para a fiscalização da qualidade do serviço, a definição do preço das passagens e o pagamento de subsídios às empresas de ônibus. A ação civil pública foi proposta em conjunto pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelas 3ª, 4ª e 7ª Promotorias de Justiça da Defesa da Cidadania.
Segundo o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes esta ação tem o objetivo de proteger milhões de usuários do transporte urbano, que tem seus direitos violados por conta da falta de um regime adequado de coleta e uso dos dados da bilhetagem eletrônica, disse.
A ação foi distribuída junto à 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.