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Motoristas que tiveram carro roubado podem ter IPVA devolvido
Motoristas que tiveram carro roubado podem ter IPVA devolvido
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 07 de julho de 2017FacebookTwitterInstagram
Geovanne Mendes - Em meio a tantas contas, taxas e impostos que perseguem o consumidor brasileiro, um benefício acaba sendo deixado de lado, simplesmente por desconhecimento. Acontece que os motoristas que passaram pelo pesadelo de ter os seus veículos roubados a partir de 2011 têm dinheiro para receber. Nada mais justo, portanto, a devolução do IPVA pago. Nos casos em que o automóvel não foi encontrado a restituição é integral, agora caso o proprietário tenha tido a felicidade de encontrar o veículo, a devolução é parcial. Nesta hipótese, o motorista tem direito a um percentual do que já foi pago. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), em maio de 2016 foram roubados 3.226 veículos. Este ano, no mesmo mês foram roubados 4.543 veículos, um aumento de 40,8%. Já o número de veículos de recuperados teve alta de 43,5% em maio deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. Foram recuperados 2.125 veículos em maio de 2016 e este ano 3.049 veículos. “Essa é uma informação que poucos possuem. Reduz o nosso prejuízo. Eu mesmo tive um carro roubado em 2013 na porta da minha casa em São Francisco. Fiquei atordoado, sem saber o que fazer. Vou correr atrás disso. Até hoje não recuperaram o meu carro. Pelos meus cálculos devo receber uns R$ 800”, comentou um homem de 45 anos, que não quis ser identificado. “Eu nunca fiquei sabendo dessa história. O meu sogro teve um carro roubado em Alcântara (São Gonçalo). Tenho a certeza absoluta que ele não tem essa informação. Os bandidos colocaram uma arma na cabeça dele e levaram o veículo em novembro de 2015. Acho que o Detran deveria avisar as pessoas sobre isso, mesmo que não seja ele o responsável pelo pagamento”, desabafa o eletricista Magno Martins, de 36 anos. Para restituir o valor do IPVA, o motorista tem que abrir um processo na inspetoria da Secretaria de Fazenda para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência basta para obter o direito à devolução, pois há comunicação entre o Detran e a Sefaz, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria.

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