Moradores adotam ‘distanciamento irracional’ em São Gonçalo
Um bar no bairro Nova Cidade, em São Gonçalo, deu na última quinta-feira (2) um péssimo exemplo diante da pandemia da Covid- 19. Uma enorme aglomeração de pessoas enchia o estabelecimento e a maioria dos clientes ainda não usava máscaras. O descaso por parte dos donos do estabelecimento e dos consumidores ignorava os riscos da doença que em seis meses infectou no Brasil mais de um milhão de pessoas e deixou de luto familiares e amigos de pelo menos 61.884 de acordo com os dados oficiais publicados pelo portal do ministério da saúde no mesmo dia.
“Eu sempre passo por ali e nunca vi daquele jeito antes. Nem mesmo antes da pandemia. Eu passei ali indo para casa deveriam ser umas 21h30. Muitos usam o argumento de que precisam trabalhar e tudo deveria abrir. Isso é trabalhar? Se aglomerar até em uma quinta- feira? Eu só gostaria que todos assinassem um termo abrindo mão de cada equipamento de saúde necessário no combate ao coronavírus caso tenham sido infectados”, disse, revoltado, João Vitor Pires, de 22 anos, assessor parlamentar e também morador de São Gonçalo.
No final de semana anterior, a cidade também registrou estabelecimentos lotados, entre eles, em uma casa de festas no Rocha e em bares no Mutondo. Diversas fotos foram divulgadas através de mídias sociais.
Bolsonaro veta obrigatoriedade de máscara
Foi sancionada na última quinta-feira
(2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial
em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei
14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da
União (DOU) de sexta-feira (3).
O presidente Jair
Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de
proteção individual em órgãos e entidades públicas e em
estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos,
instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião
de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras
razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de
domicílio”.
Pelo texto sancionado, os estabelecimentos
também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos
funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o
material à população vulnerável economicamente, conforme previsto
pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo
Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta
dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou
que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos
os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso
Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do
Planalto.
A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a
boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis,
ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também
fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de
medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos
ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de
uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.
Segundo
a lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão
atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do
cumprimento das normas podendo, inclusive, vedar, nos terminais e
meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em
desacordo com as normas.
Dispensados
Pessoas
com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as
impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da
obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.
A
nova lei também dispõe sobre a adoção de medidas de assepsia de
locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a
disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a
vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública. A nova norma prevê multa a quem descumprir a medida, com
valor a ser definido pelos estados e municípios.
Pelo
texto, fica garantido o atendimento preferencial, em estabelecimentos
de saúde, aos profissionais de saúde e da segurança pública
diagnosticados com covid-19, respeitados os protocolos nacionais de
acolhimento médico.
O projeto que deu origem à lei foi
aprovado pelo Senado da forma de substitutivo do senador Jean Paul
Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos
Deputados em 9 de junho.
A proposta determinava o uso
obrigatório de máscaras em locais públicos ou locais privados
acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transporte
coletivo, enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente
da pandemia de covid-19. O objetivo era estender a todo o país a
obrigatoriedade do uso de máscaras, que já vinha sendo adotado por
governos estaduais e municipais.
A proteção também
seria obrigatória em locais fechados, como estabelecimentos
comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte individual
de passageiros por aplicativo ou táxis; e em ônibus, aeronaves ou
embarcações de uso coletivo fretados. O poder público deveria
fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por
meio dos estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular,
pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre
outros, determinava o projeto. O substitutivo acrescentou a população
de rua entre as populações vulneráveis que teriam direito a
receber a máscara.