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Mendonça pede explicações à Petrobras, e determina ICMS padrão
Mendonça pede explicações à Petrobras, e determina ICMS padrão
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 17 de junho de 2022FacebookTwitterInstagram

Após a Petrobrás anunciar novo aumento nos preços dos combustíveis, contrariando o presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações, nesta sexta-feira (17), da estatal sobre o reajuste, no prazo de cinco dias. Além disso, o ministro determinou na mesma decisão judicial que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sejam padronizadas em todo o Brasil.

Na decisão liminar, além dos critérios adotados para mais um aumento nos preços da gasolina e do diesel, o ministro André Mendonça pediu explicações da Petrobrás sobre a política de preços da empresa. Implementada no governo Michel Temer, em 2016, a política de paridade de preços ajusta as tarifas em referência à cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.

Em relação a mudança no ICMS, de acordo com André Mendonça, os secretários estaduais de Fazenda e a União disseram que tanto a tributação, quanto a atual política tarifária da Petrobrás, impactam em maior ou menor medida nos reajustes dos preços dos combustíveis, nos anos de 2021 e 2022.

Por isso, o ministro do STF determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre a gasolina, o etanol, o diesel, biodiesel e o gás, deverão ser uniformes em todo o Brasil. Do mesmo modo, quem deve decidir sobre as novas regras sobre o tema será o Consefaz, conselho que reúne secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros.

Dessa forma, enquanto o que o ministro determinou, via liminar, não for feito, os estados devem adotar um ICMS baseado na média dos últimos cinco anos de todos os combustíveis. Na prática, isso representa a redução do imposto, pois o período determinado pelo ministro a alíquota era inferior ao que é praticado atualmente. Exemplo disso, é a redução de R$ 0,27 no preço do óleo diesel. A decisão liminar, no entanto, pode ser analisada pelo plenário do STF.

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