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A Câmara de Niterói aprovou em sessão plenária nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que transforma o adicional por tempo integral, pago até então somente aos servidores comissionados, em gratificação de atividade pelo desempenho de função (GDF), a ser concedida exclusivamente aos funcionários efetivos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, será enviada para sanção do prefeito Rodrigo Neves. O placar foi de 14 votos favoráveis e 5 contra.
Segundo o texto, o servidor efetivo, quando nomeado para cargo comissionado, poderá optar entre o recebimento da remuneração fixada para a função ou continuar a receber pelo cargo efetivo, quando terá direito à GDF, cujo valor corresponderá à soma de dois quintos da remuneração fixada para o cargo em comissão, com o percentual estabelecido para o cargo comissionado, incidente sobre o vencimento-básico do cargo efetivo.
As demais gratificações, adicionais ou vantagens as quais fizer jus o servidor efetivo permanecerão calculadas exclusivamente com base no vencimento do cargo efetivo, sendo preservadas durante o exercício do cargo em comissão.
A GDF será devida exclusivamente durante o período em que o servidor efetivo estiver no exercício cumulativo de cargo em comissão, cessando automaticamente em caso de exoneração, dispensa, vacância ou afastamento do cargo comissionado. A gratificação será suspensa durante afastamentos ou licenças em que o servidor não permaneça no exercício das atribuições do cargo em comissão.
Pelo texto, também está proibida a acumulação da GDF com outras gratificações ou adicionais de mesma natureza, inclusive com o adicional de trabalho técnico-científico, sendo este extinto com a nova lei.
Também estará proibido o pagamento ou concessão da GDF a servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, sem vínculo com a prefeitura. Servidores efetivos investidos no cargo de secretário municipal ou equivalente não terão direito à gratificação, quando remunerados mediante subsídio fixado em parcela única, salvo se optarem pelo vencimento do cargo efetivo, hipótese em que serão preservadas as parcelas e vantagens a ele inerentes.
A gratificação denominada Regime Especial de Trabalho – RET, devida aos integrantes da Guarda Civil Municipal e Fiscais de Posturas, passa a corresponder, exclusivamente, a 70% do vencimento-base do cargo, vedada a inclusão de quaisquer outras parcelas, adicionais ou gratificações para fins de composição da própria gratificação.
Com a nova lei, a prefeitura atende à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), de 2022, que concluiu pela irregularidade de pagamento do adicional de tempo integral somente aos comissionados.
O líder do Governo na Casa, Binho Guimarães (PDT), explicou que a prefeitura vem se esforçando para valorizar os efetivos. “Temos edital da ION, da Guarda Municipal, da Saúde, Educação, carreiras que têm valorização indiscutível. A progressão acadêmica faz com que os salários sejam valorizados”, contou.