Assinante
Pessoas condenadas por pedofilia e por crimes contra idosos estão proibidos de serem contratados pela cidade para qualquer vaga na área educacional e na administração pública. A decisão foi sancionada pelo prefeito Marcos Abrahão e está no Diário Oficial da cidade.
A lei 2762 veda a nomeação e contratação de pessoas em cargos de comissão da administração pública, que tenham sido condenadas com decisão transitada e julgada por crimes contra a pessoa idosa no município. A determinação é baseada na lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, com a promulgação do estatuto da pessoa idosa e outros crimes como agressão física, psicológica, financeira ou abandono. A proposta foi do vereador Marcos Fernando da Fonseca.
Já a lei 2763 proíbe a contratação e nomeação de pessoas que tenham em seu histórico condenações por crimes que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, em especial para trabalhar em creches, escolas e programas de atendimento infantojuvenil. A proposta é do vereador Aliomar Guimarães
As punições se aplicam também a autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mistas municipais. Se a pessoa tiver cumprindo pena, a justiça vai analisar a compatibilidade e a viabilidade da possibilidade do cargo e mesmo em casos em que não há o trânsito e julgado, o interessado deverá apresentar uma certidão de antecedentes criminais. A restrição vai se atentar em funções que impliquem contato direto e permanente com crianças e jovens. Porém se o servidor for condenado após a nomeação, será aberto um processo administrativo e confirmada a situação, sua exoneração será feita em imediato.