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Uma nova lei entrou em vigor em Rio Bonito e promete mudar a rotina de quem faz compras na cidade. A partir de agora, nenhum estabelecimento comercial pode cobrar pelas sacolas usadas para embalar e transportar produtos adquiridos pelos clientes. A regra vale para sacolas feitas de papel, materiais biodegradáveis ou qualquer outro tipo que não cause poluição ao meio ambiente.
De acordo com a lei nº 2704, sancionada pelo prefeito Marcos Abrahão, e publicada em Diário Oficial, os comércios devem oferecer gratuitamente essas embalagens aos consumidores. As lojas ainda poderão estampar seu nome e logomarca nas sacolas, mas não poderão repassar nenhum custo aos clientes.
As empresas que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitas a multas, que variam conforme o tamanho do comércio. Pequenos empreendedores com até nove funcionários poderão ser multados em 50 UFISRB (Unidade Fiscal de Rio Bonito), enquanto empresas maiores, com mais de 100 funcionários, poderão pagar até 600 UFISRB. O Jornal A TRIBUNA tenta contato com a prefeitura do município para esclarecer a conversão exata em reais.
Além disso, quem infringir a lei corre o risco de ter o alvará de funcionamento suspenso e perder benefícios fiscais.
Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para se adaptar à nova exigência. A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, que serão responsáveis por aplicar as penalidades em caso de descumprimento. O projeto de lei é de autoria do vereador Marquinho Luanda (União Brasil).