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Foi sancionado pela Prefeitura de Niterói, a lei que estabelece diretrizes para o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. A chamada Política Municipal de Acolhimento Humanizado e Assistência Integral a Pessoas em Uso Abusivo de Álcool e/ou Outras Drogas e/ou com Transtornos Mentais traz entre as suas principais medidas a reserva de 3% das vagas em serviços terceirizados e obras públicas do município para essa população, priorizando quem está em processo de reabilitação.
A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores em ampla maioria e se diz fundamentada nas leis federais nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica) e nº 13.840/2019, que regulam o acolhimento involuntário e envolve a ideia de ampliação e qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), a criação de Unidades de Acolhimento, a implementação de políticas de redução de danos e a articulação com diferentes secretarias para garantir uma resposta integrada que envolva saúde, assistência, moradia, educação, capacitação profissional e geração de renda.
Pontos da lei
Cerca de 3% das contratações terceirizadas e de obras da prefeitura serão destinadas a moradores de rua, especialmente os que estão em programas de reinserção. Além disso, as pessoas em situação de rua deverão ter acesso a abrigos e auxílio habitacional sem precisar provar que estão abstinentes. Além disso existe a promessa do Município de criar um cadastro municipal para identificar habilidades profissionais e encaminhar moradores de rua a cursos e empregos.
Internação compulsória
A internação compulsória será permitida em casos extremos, como risco de morte e por até 90 dias, com avaliação médica e fiscalização.
A promessa da Prefeitura de Niterói é fazer com que o procedimento siga rigorosos critérios legais e técnicos, incluindo a emissão de laudo médico circunstanciado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina, a admissão por médico plantonista e a comunicação obrigatória ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em até 72 horas após a internação. O acolhimento deverá ser acompanhado por equipe multidisciplinar e será limitado ao prazo máximo de 90 dias, com possibilidade de contestação por parte do indivíduo ou de seu representante legal.
Dados do IBGE citados no projeto do município apontam que 40% dos moradores de rua em Niterói estão nessa situação por conflitos familiares, e 30%, por dependência química.
A lei será regulamentada em até 90 dias, onde devem ser definidos como funcionarão os programas de emprego, moradia e saúde.