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MP investiga reeleição do presidente da Câmara de Maricá
Vereador Aldair de Linda estaria no cargo há mais tempo do que o permitido pela Constituição Federal, segundo o MP
MP investiga reeleição do presidente da Câmara de Maricá
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 16 de janeiro de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou na quinta-feira, 16, inquérito civil para apurar possível ilegalidade na reeleição do vereador Aldair de Linda (PT) a presidente da Câmara Municipal de Maricá para o biênio 2025-2026. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá está à frente do caso. 

Segundo o MP, o órgão recebeu denúncias de que o parlamentar não dá continuidade a processos e denúncias que a Câmara recebe. Além disso, ele está no cargo há oito anos, ou seja, há quatro legislaturas (cada mandato dura dois anos) e de acordo com a Constituição Federal, o limite é de quatro anos no máximo. 

Câmara Municipal de Maricá é alvo de inquérito do Ministério Público do Estado do Rio/Divulgação

De acordo com o MP, as seguidas reeleições de Aldair à presidência da Câmara já foram objeto de outro inquérito civil, já arquivado. Com o surgimento de novas informações, o órgão instaurou novo inquérito. O parlamentar tem o prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre a representação apresentada.

Aldair foi reeleito presidente do legislativo maricaense em 1º de janeiro, mesmo dia da posse dos parlamentares. Na ocasião, também foram eleitos os demais membros da Mesa Diretora da Casa. Concorria apenas a chapa do petista, intitulada “O Trabalho Continua”. Eleito vereador pela primeira vez em 2008, conquistou a presidência pela primeira vez em 2017, por unanimidade. Desde então, foi sempre reeleito para o cargo. 

O presidente lidera as sessões, decide questões de ordem e representa a Casa oficialmente, enquanto o vice-presidente o substitui em suas ausências. O 1º secretário cuida da redação das atas, do controle de presença e do expediente legislativo, com apoio do 2º secretário, que o substitui quando necessário. Juntos, garantem o funcionamento eficiente e a representatividade do Legislativo. 

Cabe à Mesa Diretora assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos, nomear vereadores para representarem a Casa em missões específicas, propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos normativos municipais, promulgar emendas à Lei Orgânica do Município e conceder licenças ou declarar a vacância de cargos de vereadores.

Procurado pela reportagem, ele não atendeu às ligações. Sua assessoria disse que ele não poderia responder nesta quinta-feira, 16. 

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