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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.993/2024, a "Lei do Combustível do Futuro”, que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
A margem de mistura de etanol à gasolina vendida nos postos passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.
A Tribuna conversou com Márcio D’Agosto, professor de Engenharia de Transportes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), que afastou a possibilidade de haver algum risco para os motores dos carros que usam apenas gasolina.
“O que pode acontecer é que o usuário terá um custo adicional, por causa do maior cuidado com a manutenção, com um filtro de gasolina, por exemplo”.
O professor destacou que há a possibilidade dos automóveis perderem força, já que a gasolina tem mais quantidade de energia por volume de combustível do que o álcool.
O poder da mistura diminui, com o aumento do álcool e a diminuição da gasolina. Ele ressaltou que não é possível saber se esse aumento na porcentagem trará esse efeito.
Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.
O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis.
De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.
A Tribuna procurou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para saber quando essas mudanças entrarão em vigor. A ANP respondeu através da seguinte nota:
“O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já estabeleceu, através da Resolução CNPE nº 8/2023, o aumento do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel, para 15%, a partir de 1/3/2025, uma vez que a Lei 13.033/2014 já havia previsto teores de biodiesel até 15%.
Conforme previsto na própria Lei 14.933/2024, poderá ser estabelecido percentual obrigatório de adição de biodiesel superior a 15%, desde que constatada sua viabilidade técnica, o que significa que ainda deverão ser realizados testes de desempenho.
No caso do aumento do teor de etanol anidro na gasolina, que desde 2015 é de 27% em todo o Brasil, o aumento do percentual também deve ser precedido de testes de viabilidade técnica. Somente depois disso é que o CNPE estabelecerá os novos teores”.
A íntegra da lei pode ser vista neste link.