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O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), destinada aos servidores públicos estatutários municipais. A decisão foi firmada em reunião no gabinete do prefeito, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Milton Cal(União Brasil), os vereadores Luiz Carlos Gallo (Cidadania) e Andrigo (PDT), além do procurador-geral do município, Francisco Soares, do secretário Executivo, André Diniz, e do secretário de Administração, Luiz Vieira. A gratificação começará a ser paga a partir de dezembro.
A GPTR foi criada para substituir o adicional de tempo integral, sem implicar aumento de despesa para o Município. A gratificação é voltada para servidores que atendam a critérios específicos de elegibilidade. Para ter direito à GPTR, os servidores devem: ter mais de 730 dias de recebimento do adicional de tempo integral, conforme o artigo 144, inciso II, da Lei 531/85; ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003; e estar aptos ao regime de integralidade, conforme disposto nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.
Gallo festejou a sanção da lei. “É uma reparação de uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), do ano passado, que tinha determinado que os servidores municipais que se aposentassem receberiam apenas metade dos da ativa. A lei restabelece o pagamento integral do salário. Há cinco meses a Câmara Municipal tinha aprovado um projeto de lei meu que garantia o pagamento integral. Foi vetado pelo prefeito, que se comprometeu a enviar uma mensagem com o mesmo teor. Foi aprovada pelos vereadores em 28 de junho e só não foi sancionada na época devido ao período eleitoral. Até então, um servidor com salário de R$ 6 mil, ao se aposentar passava a receber apenas R$ 3 mil”, explicou o vereador.
A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral. O valor será de 100% ou 50% da GPTR, dependendo do período de recebimento do adicional. Servidores que recebem o adicional por mais de 1.825 dias terão direito à gratificação integral (100%), enquanto aqueles com o adicional entre 730 e 1.825 dias receberão 50% da GPTR.
A lei também estabelece que a gratificação não será acumulada para concessões de outras vantagens e que sua incidência será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, de acordo com a legislação vigente. Além disso, os servidores que optarem pela GPTR não poderão acumular essa gratificação com o adicional de tempo integral, exceto nos casos de direito adquirido já reconhecido por decisão administrativa ou judicial.
Essa medida representa um avanço no reconhecimento e valorização dos servidores municipais de Niterói, ao mesmo tempo que garante uma transição equilibrada, reforçando o compromisso da administração em valorizar os funcionários públicos sem crescimento de despesa.
“Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais e para o atendimento das necessidades da população de Niterói”, destacou o prefeito Axel Grael.