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A ideia da Prefeitura de Cabo Frio de cobrar tarifas para veículos de turismo para entrar na cidade caiu por terra. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) obteve uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 7475/2025, da Prefeitura de Cabo Frio, que restringia a circulação de ônibus turísticos no município. A decisão judicial, dada pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) já está em vigor.
Ou seja, o decreto de 25 de março que criava tarifas de R$ 2.500 para cada ônibus que entrasse em Cabo Frio, R$ 1.250,00 para micro-ônibus, R$ 625,00 para vans e similares e R$ 300, 00 para city tour, está suspenso.
Segundo o desembargador, o decreto vai contra a Constituição Estadual, ao dificultar o direito de ir e vir e o livre exercício da atividade econômica. Além disso, o magistrado também destacou que não há uma lei que fundamente a cobrança dessas tarifas.
“Não se pode negar que cidades como Cabo Frio, Búzios, Mangaratiba e Angra dos Reis sofrem diversos problemas referentes à população de turistas que chegam, aos milhares, especialmente, na época do verão e grandes feriados. Mas esse poder dos municípios não deve ser exercitado de forma abusiva. Assim, à primeira vista parece extorsiva a cobrança de uma tarifa”, concluiu o magistrado em sua decisão.
O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, classificou a medida de Cabo Frio como desproporcional. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que estão, as novas regras são prejudiciais ao segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de postos de trabalho.”, afirmou.
Em nota a imprensa, a Prefeitura de Cabo Frio disse que com a suspensão do decreto, voltam a vigorar o decreto de 2017 que também proíbe a circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo na cidade, permitindo apenas o embarque e desembarque de passageiros no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT).