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O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). Somado ao desconto instituido em 2023, quem recebe dois salários mínimos voltou a ficar isento.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.428,80 da nova faixa de isenção, o valor resulta em R$ 3.036 , equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.
As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 3.036 e R$ 3.533,31 pagarão alíquota de 7,5%. Entre R$ 3.533.31 e R$ 4.688,85, a alíquota aplicada será de 15%.
Salários entre R$ 4.688,85 e R$ 5.830,85 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
Vale destacar que essa mudança impacta as declarações que serão feitas em 2026, não mudando as declarações que já estão sendo enviadas para a Receita Federal.
Com Agência Brasil