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Conciliar a maternidade com a vida profissional ainda não é uma realidade para muitas mulheres, mesmo com as conquistas da luta feminina. Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 247 mil mães, mostra que 50% das mulheres são demitidas após, aproximadamente, dois anos da licença maternidade. A legislação brasileira determina que mulheres com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde o momento em que a gravidez é concebida até cinco meses após o parto. Mas na prática a situação é diferente.
A contadora Luciana Menengatti, de 32 anos, teve sua filha em agosto de 2020 e ficaria de licença maternidade até janeiro deste ano. Assim que retornou ao trabalho, foi demitida duas semanas depois.
Eles alegaram contenção de despesa na empresa. Mas só eu fui demitida. Que corte de gastos é esse? Eles não tiveram o mínimo de consideração comigo, lamenta.
Alguns meses depois Luciana ficou sabendo o real motivo da demissão por uma ex-colega de trabalho.
Ela disse que o comentário no setor foi que a demissão se deu pelo fato de eu ter me tornado mãe. Meu chefe teria dito que agora eu ia começar a faltar porque teria que cuidar da neném, levar ao médico. O que é uma tremenda falta de sensibilidade da parte dele, diz Luciana.
Na contramão do senso comum, especialistas apontam que as mães são mais produtivas e flexíveis, porque as atividades neurais, ligadas à criatividade, aumentam durante a gestação. Além disso, o hábito de acumular duplas jornadas as deixam com maior capacidade de otimizar o tempo.
O número de gestantes com processos trabalhistas, que vão de demissão a assédio moral, por exemplo, também tem aumentado no país. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a quantidade de novos processos envolvendo rescisão de contrato de trabalho de gestantes subiu 23,3% entre 2017 e 2019 (de 20.821 para 25.072). No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), esse acréscimo foi de 92,6% no mesmo período. Em 2017, o sistema registrou 4.819 novos casos.
No caso da Luciana, além de ser demitida, o problema começou ainda durante a gravidez, com o tratamento que passou a receber na empresa.
A reação deles foi bem esquisita, porque me disseram que eu não podia estar grávida por não ser casada. Quem pensa dessa forma hoje em dia? Além disso, eles me repreendiam por ir muitas vezes ao banheiro. No fim da gestação eu perdia consultas médicas porque eles alegavam que eu tinha que trabalhar até mais tarde para dar conta do trabalho que eu deixaria.
Com a analista de sistemas Giselle Cristófoli, de 35 anos, não foi diferente. Ela conta que foi convocada pra uma reunião achando que receberia as boas vindas por estar voltado depois de cinco meses da licença maternidade, mas recebeu a demissão.
Eu tinha quatro anos de empresa e gostava de trabalhar lá. No primeiro dia que retornei, os três sócios me chamaram na sala de reunião e me deram a demissão para assinar. Uma semana depois, por meio de um representante, me mandaram assinar um documento que descrevia uma demissão por justa causa, alegando desídia, que significa uma espécie de negligência no desempenho das funções. Eu não sei até hoje que negligência foi essa se eu estava voltando naquele dia, conta.
Hoje, o processo está em terceira instância e Giselle ganhou tudo que pediu. E já trabalha em outra empresa onde diz se sentir muito acolhida.
Essa empresa tem uma postura totalmente diferente. Quando engravidei do meu segundo filho, meus colegas e chefes me respeitaram, me ligavam perguntando como eu estava durante a licença e, ao retornar, fui muito bem recebida. Posso dizer que conto com a compreensão de todos nesse novo ambiente profissional, elogia.
O especialista em direito trabalhista Pedro Victor, diz que é assustador a alta crescente do número de mães que são demitidas tanto durante o período de licença maternidade, quanto após.
Infelizmente, a demissão passou a ser comum na prática porque a empresa ainda vê, de forma errada, que a participação da mãe nos cuidados com o filho, é mais atica que a do pai. E consequentemente, isso pode afetar a produção dela no trabalho. Assim, fica evidente e necessária a ruptura dos paradigmas machistas presentes no corpo social, explica.
Ele vê como solução para esse grande desafio que assombra a legislação brasileira a elaboração de mecanismos que instrumentalizem a igualdade de gênero.
Só assim será coibida a discriminação, o preconceito e a segregação contra a mulher. Já que existem casos onde há, não a demissão, mas o rebaixamento de função ou outras penalidades que abalam ainda mais o psicológico das gestantes ou da mãe que acaba de retornar ao trabalho.
Quanto às providências jurídicas que podem ser tomadas pelas mulheres vítimas da demissão nessas circunstâncias, Pedro diz que a única solução é a indenização.
Após o término da licença maternidade, com o consequente retorno ao emprego, sendo a genitora demitida, a única pretensão cabível, seria a indenização por dano e/ou assédios moral, que acontece por causa da desigualdade de gênero, desde que devidamente comprovado, conclui.