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Entenda o novo consignado para CLT, que já entrou em vigor
O acesso ao crédito se dá pela Carteira de Trabalho Digital, no site ou aplicativo
Entenda o novo consignado para CLT, que já entrou em vigor
Madu Santos
Por: Madu Santos Data da Publicação: 21 de março de 2025FacebookTwitterInstagram
Foto: Reprodução

O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entrou em vigor nesta sexta-feira (21), com o objetivo de oferecer crédito consignado mais acessível a cerca de 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A nova modalidade, já conhecida entre servidores públicos e aposentados do INSS, permite juros mais baixos por ter o pagamento das parcelas descontado diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência.

O acesso ao crédito se dá pela Carteira de Trabalho Digital, no site ou aplicativo, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial. Em até 24 horas, ele recebe ofertas de crédito das instituições financeiras e pode fechar contrato de forma eletrônica.

A partir de 25 de abril, os bancos também disponibilizarão a contratação em seus próprios canais digitais. O desconto das parcelas pode comprometer até 35% do salário bruto do trabalhador, incluindo benefícios, com acompanhamento pelo eSocial.

A adesão é aberta a qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, e a contratação, neste momento, ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores com consignados existentes poderão migrar seus contratos dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e para outras instituições a partir de 6 de junho.

Em caso de demissão, parte do saldo devedor pode ser descontada do FGTS e das verbas rescisórias, com a dívida pausada até novo emprego ou renegociação com o banco.

Apesar de não haver um teto de juros, como nos consignados do INSS e do funcionalismo público, a expectativa é de maior competitividade. Cerca de 80 instituições financeiras terão acesso limitado a dados pessoais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O novo programa elimina a necessidade de convênios individuais entre empregadores e bancos, o que anteriormente dificultava o acesso ao crédito para trabalhadores CLT. A Febraban estima que o volume de crédito consignado privado possa ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025, frente aos R$ 39,7 bilhões registrados em 2024.

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