Imagem Principal
Marília Ortiz - PLP nº 18/2022: remédio amargo e fatal?
Marília Ortiz - PLP nº 18/2022: remédio amargo e fatal?
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 04 de junho de 2022FacebookTwitterInstagram

O Brasil registrou em março a maior inflação dos últimos 28 anos. Como já não bastasse ser suficiente o aumento da pobreza e do desemprego durante a pandemia, a inflação tem corroído o poder de compra da população, fazendo com que o pesadelo da estagnação econômica pareça não ter fim. Alternativas para enfrentar este dilema têm sido propagadas por todos os lados. E a desoneração de impostos sobre os produtos tem emergido como a única alternativa possível para enfrentar o monstro da inflação.


A primeira alternativa, aprovada em março, foi a LC nº 192 por meio da qual foi concedida a redução do IPI, isenção de PIS/Cofins e incidência do ICMS de apenas uma vez sobre os combustíveis. Secretários Estaduais de Fazenda estimaram perdas na casa de 30% na arrecadação do ICMS sobre o diesel com essa medida, além de impacto fiscal de R$17,6 bilhões para o governo central.


Mas não parou por aí. O remédio amargo da vez é o PLP nº 18/2022, que obriga os estados a reduzirem suas alíquotas de ICMS para os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo. A medida pode parecer tentadora, já que desonera a cadeia produtiva e alivia o bolso da população em uma conjuntura econômica de inflação alta sobre os combustíveis e a energia. Entretanto, a medida traz imensos prejuízos ao país, tanto sociais, como econômicos e políticos.


A primeira questão é que o PLP nº 18/2022 apresenta diversas inconstitucionalidades, as quais certamente serão levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, caso a lei complementar seja publicada. A principal delas, que não se trata de mero formalismo, é a de que não cabe à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais sobre alíquotas de impostos, uma vez que a fixação das alíquotas dos impostos é de competência dos estados. O PLP nº 18/2022 é, portanto, um flagrante ataque à autonomia financeira dos entes federativos garantida pela Constituição Federal.


A inconstitucionalidade do PLP nº 18/2022, já votado na Câmara dos Deputados dia 25 de maio, frustra todas as possibilidades de ajuste no Senado e a sua eventual aprovação só pode ser justificada por motivos exclusivamente políticos. Aliás, é precisamente o cenário político o pano de fundo que impulsiona o avanço dessa iniciativa no contexto de pressão inflacionária que coloca em xeque a gestão do Presidente da República a poucos meses das eleições. O PLP nº 18/2022 faz parte da retórica do Governo Federal de que os estados são os culpados pela alta dos preços, quando na verdade a inflação é determinada por fatores macroeconômicos.


Sendo o ICMS o principal imposto dos estados, com transferência de 25% de sua arrecadação aos municípios, qualquer desequilíbrio nessa receita pode afetar gravemente as contas dos entes federados. O ICMS tem uma fatia fundamental no custeio do Fundeb, o Fundo Nacional de Educação Básica, por exemplo. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (CONSEFAZ), a frustração de arrecadação de receitas do ICMS pode chegar a R$ 83,5 bilhões de reais por ano se o PLP for aprovado, o que equivale, somente este ano, a redução de R$19,2 bilhões de recursos do Fundeb. A redução do ICMS também reduz proporcionalmente os gastos mínimos obrigatórios com educação e saúde e o fôlego dos entes federados para custear outros serviços essenciais para a população.


A Câmara dos Deputados aprovou uma medida compensatória para os estados que tiverem queda de arrecadação superior a 5% em relação à arrecadação de 2021. Tal medida se revela de todo insuficiente para os Estados e Municípios. Em um cenário de inflação nos últimos 12 meses na casa dos 10%, uma queda de até 5% na arrecadação nominal traria um rombo gigantesco e afetaria o equilíbrio fiscal dos entes federados, os quais também têm suas despesas impactadas pelo aumento dos preços.
Certamente uma espécie de subsídio direto do Governo Federal, com utilização dos dividendos da Petrobras - que registrou lucro de R$44,5 bilhões no primeiro trimestre - por exemplo, seria mais eficaz e geraria menos distorções do que a redução das alíquotas do ICMS.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, certa vez declarou que “Os remédios políticos do Congresso são conhecidos e são todos amargos. Alguns, fatais. Muitas vezes são aplicados quando a espiral de erros de avaliação se torna uma escala geométrica incontrolável”. Fazendo paralelo com a análise de Lira, que o remédio amargo representado pelo PLP 18/2022 possa ser interrompido a tempo no Senado a fim de que não insistamos em combater problemas criando outros piores ainda e penalizando, principalmente, o custeio das políticas sociais pelos estados e municípios. Afinal, o remédio amargo pode ser fatal.

Relacionadas