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O prefeito de Macaé Dr. Aluízio (PSDB), através de outro decreto municipal anunciado ontem, prorrogou até 27 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município, no âmbito público e privado. Os novos estabelecimentos que puderam abrir foram: clínicas, consultórios e laboratórios, para atendimentos eletivos, entre 7h e 13h e lojas de materiais de construção, entre 13h e 18h.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar o disposto no Decreto Municipal 051/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual. Com isso, estarão abertos em Macaé hospitais e clínicas nos termos do Decreto 046/2020, farmácias, supermercados e mercados, postos de combustíveis, padarias e bancas de jornais e revistas, petshops e Mercado de Peixes, além dos novos estabelecimentos, disse o prefeito.
Segundo a Prefeitura, o descumprimento das normas estabelecidas no decreto permite a cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do alvará de funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
O decreto do prefeito considera a importância de se manter a suspensão de todas as atividades laborais considerando os quatro óbitos e os casos já confirmados de Covid-19 e outros suspeitos no município de Macaé, e uma população de cerca de 250 mil habitantes.
O decreto lembra que Macaé, por sua vocação econômica, é uma cidade de grande fluxo de pessoas nacionais e estrangeiras, o que aumenta o risco de contaminação de sua população pelo coronavírus e lembra do momento crítico em que se encontra toda a população mundial.
Outra justificativa é que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus cidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas. O objetivo é preservar a vida e a saúde da população.
AUXÍLIO R$ 800 O prefeito também sancionou, na última quarta-feira (15), a Lei 4.678/2020, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para funcionários formais e informais do comércio de Macaé, em decorrência da situação de emergência pública causada pela pandemia do coronavírus. O Auxílio Emergencial Pecuniário consiste no pagamento de três parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 800. O decreto 54/2020 regulamentou a lei municipal.
O Auxílio Emergencial Pecuniário será devido para todo funcionário formal do comércio com carteira assinada e trabalhadores informais já devidamente cadastrados e ativos perante a Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé, que estejam proibidos de exercer as suas atividades por força dos decretos municipais.O pagamento será operacionalizado pelo Banco Itaú. A Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Macaé (CDL) ficarão responsáveis pelo cadastramento dos funcionários formais e envio à Secretaria Municipal de Fazenda com suas respectivas comprovações.
Terão prioridade no pagamento do benefício instituído, os trabalhadores informais do comércio de Macaé, já devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Fazenda.