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Macaé liberou os cidadãos do pagamento de multa e juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)/Taxa de Serviços Públicos (TSP) e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL) referentes ao exercício do ano 2020. Os contribuintes devem efetuar o pagamento das parcelas atrasadas com o valor original devido, sem os acréscimos, à vista ou parcelado. O município também manteve a suspensão da cobrança de multa e juros para o pagamento das parcelas atrasadas do Programa de Refinanciamento Municipal (Refim).
Já pela nova lei, os contribuintes que suspenderam o pagamento do Refim a partir de março de 2020, terão novo prazo para reativar os parcelamentos também sem juros e multa.
Os benefícios à população foram concedidos, respectivamente, por leis complementares sancionadas pelo prefeito Welberth Rezende e já foram publicadas no Diário Oficial de Macaé, na sexta-feira (26), após serem aprovadas pela Câmara Municipal.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve seguir o calendário de pagamento do tributo determinado através de Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A guia para pagamento em cota única estará disponível no Portal da prefeitura.
Os comerciantes informais que pagaram a taxa de autorização para realização da atividade no exercício de 2020 ficam isentos do pagamento no exercício de 2021.
No caso do REFIM os contribuintes devem requerer a reativação do parcelamento, até o dia 30 de junho deste ano, através do Protocolo Online, de forma online, também no Portal da prefeitura. Quem perder este prazo terá os parcelamentos em situação de pendência conforme o artigo 17 da Lei Complementar n.º 287/2019, que instituiu o Programa Refim.